Sumário: Alteração ao plano de estudos conducente ao grau de doutor em Direito da Escola do Porto da Faculdade de Direito.
A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, torna público a alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Direito da Escola do Porto da Faculdade de Direito, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 14 de novembro de 2016. Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior a 12 de janeiro de 2021 com o número R/A-Ef 1201/2011/AL02.
15 de janeiro de 2021. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito (Porto) (2281)
2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo
3 - Denominação: Direito
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
Passa a ser oferecida a possibilidade de realização da Tese em modalidade de Tempo Parcial, que pode ter assim uma duração entre 6 e 10 semestres.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
313894274