Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna na categoria entre órgãos.
Nos termos da alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da LGTFP, das seguintes técnicas superiores, ficando vinculadas por tempo indeterminado com contrato em funções públicas, no Mapa de Pessoal desta Entidade, mantendo-se os posicionamentos anteriormente detidos:
Paula Cristina Machado Cardona - PR 8, NR 39, que corresponde ao montante de 2.444,60 (euro), com efeitos a 1 de agosto de 2020;
Alexandra Maria Ralha Nogueira - PR 3, NR 21, que corresponde ao montante de 1.411,67 (euro), com efeitos a 1 de agosto de 2020.
15 de janeiro de 2021. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, José Maria Costa.
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