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Despacho 48/92-XII, de 14 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [160], de 14.07.1992, Pág. 6469
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS SUBDELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, DR.JOSE ELIAS DA COSTA, OS PODERES BASTANTES PARA CONTRATAR, POR AJUSTE DIRECTO, ENTRE AS ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 5 DA LEI 11/90, DE 5-4, A MONTAGEM DAS OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA COSEC - COMPANHIA DE SEGURO DE CRÉDITOS, S.A., DETIDAS PELO ESTADO, E, BEM ASSIM, PARA DETERMINAR AS DEMAIS CONDICOES QUE SE AFIGURAREM CONVENIENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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