Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor.
Delegação de competências no Subdiretor e Adjuntos do Diretor
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Verde, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
No subdiretor, Manuel Joaquim Flores Fernandes, delego:
a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários do primeiro ciclo do ensino básico;
b) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente nas plataformas do Agrupamento de Escolas;
c) Efetuar a distribuição dos horários de serviço docente de acordo com os critérios aprovados na Escola;
d) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
f) Coordenar as ofertas educativas;
g) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente e não docente;
h) Supervisionar todo o serviço relativo a provas externas;
i) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.
No adjunto, Armando José da Silva Abreu, delego:
a) Superintender a constituição dos grupos e a elaboração dos horários da educação pré-escolar;
b) Superintender pedagogicamente a elaboração dos horários da educação especial;
c) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
d) Supervisionar toda a logística de transportes e proceder à contratação de circuitos especiais;
e) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor e os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional;
f) Acompanhar a manutenção dos edifícios e equipamentos dos estabelecimentos de educação e ensino.
Na adjunta, Zita Adriana Soutelo Monteiro de Barros, delego:
a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários do segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
b) Supervisionar o serviço e plataformas de provas finais de ciclo e provas de aferição;
c) Proceder à gestão do apoio ao estudo, dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo no segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
d) Acompanhar o sistema de compras públicas do Agrupamento de Escolas;
e) Desenvolvimento e acompanhamento dos processos de inovação tecnológica.
Na adjunta, Florbela Maria Quintela Alves, delego:
a) Representar o Agrupamento de Escolas na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e tribunais de família e menores;
b) Supervisionar, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma;
c) Superintender a gestão pedagógica e o acompanhamento da avaliação dos alunos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
d) Superintender a verificação das atas dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
e) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma;
f) Acompanhar a gestão da Oferta Complementar e a coordenação pedagógica vertical;
g) Apoiar a equipa de avaliação do sucesso académico;
h) Superintender na Ação Social Escolar, a gestão da plataforma eletrónica REVVASE e o módulo RECORRA;
i) Acompanhar, em articulação com o diretor, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Agrupamento;
j) Supervisionar, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição de turmas do segundo e terceiro ciclos do ensino básico.
O presente despacho ratifica os atos administrativos praticados pelo subdiretor e adjuntos desde a data de nomeação, cinco de julho de dois mil e dezassete, publicada pelo Despacho 6597/2017, de 31 de julho.
15 de janeiro de 2021. - O Diretor, António Alberto da Rocha Rodrigues.
313891536