Sumário: Ratifica os atos relativos a deslocações, em território nacional, com direito a abono de ajudas de custo.
Considerando que os Comandantes de unidades e órgãos independentes têm competência para determinar deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias, ao abrigo do Despacho 28/86, de 19 de novembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo das competências que me foram definidas pelo Despacho 28/86, de 19 de novembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ratifico os atos praticados, entre 28 de maio de 2019 e 17 de junho de 2019, pelo Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 078753-B António José Teixeira da Costa Pinto, relativos a deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, superiores a 5 dias e até ao limite de 20 dias, de militares e trabalhadores que exercem funções públicas da Base Aérea n.º 4.
17 de junho de 2019. - O Comandante Aéreo, António José de Matos Branco, MGEN/PILAV.
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