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Aviso 1715/2021, de 26 de Janeiro

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Sumário

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 354/2016 - Alteração

Texto do documento

Aviso 1715/2021

Sumário: Acordo Coletivo de Trabalho n.º 354/2016 - Alteração.

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 354/2016 - Alteração

Preâmbulo

Considerando o Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município de Portimão e o STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 354/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 6 de Julho de 2016;

Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho;

Considerando que o Município de Portimão, encontra-se empenhado na promoção das melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores, através de sistemas de recompensa do seu desempenho profissional, elevando, desse modo, níveis de motivação e produtividade;

Pretende-se aditar ao referido Acordo uma nova cláusula;

Pelo Município de Portimão: Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, e

Pelo STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas: Rosa Maria dos Santos Batista Franco, na qualidade de Membro da Direção e mandatário e Helena Maria Morais de Almeida Arêdes, na qualidade de Membro da Direção e mandatário;

É aditado ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 354/2016, celebrado entre as duas partes, a Cláusula 18.ª-A:

Cláusula 18.ª-A

Sistema de recompensa de desempenho

1 - Ao período normal de férias previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 126.º da LTFP, acrescem 3 dias úteis, por obtenção de menção positiva na avaliação de desempenho, ou sistema equiparado, no ano da atribuição da avaliação e no ano seguinte - atendendo ao caráter bienal da mesma - relevando, para esse efeito, as avaliações atribuídas a partir do biénio 2017/2018.

2 - A falta de avaliação por motivo imputável ao Município determina a aplicação automática do disposto no número anterior.

Portimão, 25 de novembro de 2020.

Pelo Empregador Público:

Pelo Município de Portimão:

Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão

Pela Associação Sindical:

Pelo STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas:

Rosa Maria dos Santos Batista Franco e Helena Maria Morais de Almeida Arêdes, ambas membros da Direção, na qualidade de mandatárias.

Depositado em 5 de janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 2/2021, a fls. 23 do Livro n.º 3.

12 de janeiro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Elda Morais.

313881662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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