Sumário: Acordo Coletivo de Trabalho n.º 73/2019, celebrado entre Município de Bombarral e o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
Acordo de Adesão celebrado entre o Município de Bombarral e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro - ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 73/2019, celebrado entre Município de Bombarral e o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
Entre:
A Entidade Empregadora Pública, o Município de Bombarral, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Ricardo Manuel Silva Fernandes e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro, neste ato representado pelos membros da Direção, Dr. José Manuel da Mota Dias (Coordenador) e Carlos Manuel Fontes, conforme credenciais que constam em anexo ao presente Acordo;
Nos termos do disposto no artigo 378.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), é celebrado o presente acordo de adesão, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito
O Município de Bombarral e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro acordam na adesão do segundo ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 73/2019, publicado no Diário da República, n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio de 2019, celebrado entre o Município de Bombarral e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
Cláusula 2.ª
Aplicabilidade
O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro, em representação dos seus associados, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.
Cláusula 3.ª
Abrangência
Pelo presente acordo de adesão e em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 365.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), estima-se que serão abrangidos 65 trabalhadores.
Cláusula 4.ª
Vigência
O presente Acordo de Adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Bombarral, 20 de novembro de 2020.
Pelo Empregador Público:
Pelo Município de Bombarral:
Ricardo Manuel Silva Fernandes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Bombarral.
Pela Associação Sindical:
Pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro:
José Manuel da Mota Dias, na qualidade de Coordenador do STFPSC e Carlos Manuel Fontes, na qualidade de Membro da Direção do STFPSC.
Depositado em 10 de dezembro de 2020, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 34/2020, a fls. 22, do Livro n.º 3.
23 de dezembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Eugénia Santos.
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