Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 89/2021, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Cedência de Espaços da Freguesia de Freixieiro de Soutelo

Texto do documento

Regulamento 89/2021

Sumário: Regulamento de Cedência de Espaços da Freguesia de Freixieiro de Soutelo.

Luís Augusto Canas Lourenço, Presidente da Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo em 04 de dezembro de 2020, e na sessão da Assembleia de Freguesia de Freixieiro de Soutelo a 28 de dezembro de 2020, a aprovação do Regulamento de Cedência de Espaços da Freguesia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Mais torna público que o Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao 30.º dia após a sua publicação no Diário da República.

Regulamento de Cedência de Espaços da Freguesia de Freixieiro de Soutelo

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo dispõe de alguns espaços que, não estando permanentemente ocupados com os serviços da Junta de Freguesia poderão ser utilizados na realização de diferentes tipos de eventos, potenciando assim uma atividade regular em vários domínios, nomeadamente sociais, culturais, recreativos, artísticos e de desenvolvimento local.

Para que se verifique uma correta e racional utilização dos espaços é importante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer essa utilização, que devem ser regularmente atualizadas em função das necessidades de cada momento.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - As instalações da Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Autarquia e das suas populações.

2 - As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Freguesia, bem como às realizadas por entidades ou organismos culturais ou educativos. Assim sendo, as salas/espaços disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas, nas condições previstas no presente Regulamento.

3 - O presente regulamento estabelece as condições de utilização das instalações da Freguesia de Freixieiro de Soutelo, nomeadamente o Salão da Sede da Junta de Freguesia, Salão do Edifício da Escola Primária e a Sala Pequena do Edifício da Escola Primária.

4 - As instalações acima identificadas destinam-se a acolher a organização de eventos/reuniões e outros, como por exemplo Workshops, cerimónias de entrega de prémios, reuniões, ações de formação, exposições e outras atividades que venham a ser consideradas adequadas.

Artigo 2.º

Condições de Cedência

1 - A pessoa coletiva pública ou a pessoa singular que pretenda utilizar o espaço da junta de freguesia deverá dirigir um requerimento ao Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 3.º

2 - A cedência é efetuada mediante o pagamento de uma taxa conforme previsto no regulamento de taxas e licenças e artigo 6.º

3 - A cedência do espaço não inclui a cedência de material ou pessoal trabalhador da Junta de Freguesia, podendo o requerente utilizar todo o material que se encontra à disposição no local cedido;

4 - Todo o material necessário para o desenvolvimento da atividade é da exclusiva responsabilidade do requerente (tais como, por exemplo, retroprojetor, microfone, colunas.).

5 - As chaves do local devem ser levantadas após o deferimento e pagamento das taxas devidas, na secretaria da Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, em horário de expediente.

6 - Do despacho de deferimento de cedência do espaço deverá constar o modo e data para a devolução das chaves do espaço.

7 - A higiene e limpeza do espaço correm por conta do requerente durante o período de utilização deste espaço, devendo o mesmo ser entregue nas mesmas condições que lhe foi cedido.

Artigo 3.º

Formalização do pedido

1 - A cedência das instalações deve ser sempre precedida por um pedido apresentado, com pelo menos 8 dias de antecedência, através de correio ou por mensagem de correio eletrónico para geral@jf-freixieirodesoutelo.com.

2 - No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:

a) Identificação do requerente/entidade;

b) Identificação da pessoa responsável pela marcação e respetivo contacto telefónico;

c) Fim a que se destina a utilização do espaço a ceder;

d) Datas, horários pretendidos e n.º de participantes esperados;

e) Identificação de eventuais elementos decorativos, mobiliário e equipamentos que pretendam utilizar nas salas/espaços.

3 - Juntamente com o requerimento acima indicado, o requerente deverá juntar os seguintes documentos:

a) Em caso de pessoa singular:

Cópia do Cartão de Cidadão com a menção de que autoriza a utilização dos seus dados pessoais para tratamento do pedido de cedência de espaço;

Programa/plano da atividade a desenvolver;

Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social ou organismo equiparado;

Comprovativo de residência;

Caução no valor de 50 euros ou seguro de responsabilidade civil em vigor para o tempo de duração da atividade;

b) Em caso de pessoa coletiva:

Cópia do Cartão da empresa ou comprovativo do NIPC ou comprovativo do registo da associação, se for o caso;

Programa/plano de atividades a desenvolver;

Licença (caso necessária, obtida pelo requerente, para a realização da atividade);

Caução no valor de 100 ou respetivo seguro de responsabilidade civil.

4 - A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada, por qualquer meio escrito, preferencialmente por e-mail, pela Freguesia de Freixieiro de Soutelo ao requerente, até quarenta e oito horas antes da realização do evento.

Artigo 4.º

Prioridades

Na hipótese de ser requerido o mesmo espaço para utilização na mesma data e hora, cabe à Junta de Freguesia decidir sobre qual o evento que tem maior interesse para a freguesia, e nesses termos, indeferir imediatamente e logo que possível, o pedido apresentado por outros requerentes.

Artigo 5.º

Responsabilidades do Requerente

Durante o período previsto para a utilização do espaço a responsabilidade civil corre por conta do utilizador.

Artigo 6.º

Taxa de utilização

1 - Após a notificação do despacho de deferimento do pedido, o requerente tem o prazo de 48 horas para efetuar a taxa devida nos termos do regulamento de taxas e licenças;

2 - O pagamento da taxa pode ser efetuado presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia e dentro do horário de expediente, por transferência bancária para o NIB a indicar pela Junta de Freguesia devendo neste caso ser enviado o respetivo comprovativo por mail para geral@jf-freixieirodesoutelo.com

3 - O deferimento do pedido só se torna eficaz com o pagamento da taxa devida. Caso o requerente não efetue a taxa devida dentro do prazo estipulado para o efeito, não poderá utilizar o espaço.

Artigo 7.º

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao 30.º dia da data da sua publicação.

19 de janeiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, Luís Augusto Canas Lourenço.

313901206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda