Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ordenamento do Território, licenciada Rosa Maria Travassos Paulo Onofre Ramos.
No uso da faculdade que me foi conferida em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua versão atualizada, e ao abrigo das disposições conjugadas d artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, e os artigos n.os 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Diretora de Serviços de Ordenamento do Território, Rosa Maria Travassos Paulo Onofre Ramos, os seguintes poderes:
a) A aplicação do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), incluindo a operação desmaterializada através da plataforma informática instalada para o efeito;
b) O despacho de pareceres, autorizações ou certidões em matéria de uso, ocupação e transformação do território, no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
c) O despacho de pareceres no âmbito do Regime Jurídico dos Planos de Gestão Florestal;
d) A assinatura de correspondência decorrente das competências agora delegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades públicas e privadas.
O presente despacho produz efeitos a 21 de novembro de 2020.
12 de janeiro de 2021. - A Vice-Presidente, Carmen Carvalheira.
313895805