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Despacho 1074/2021, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntas

Texto do documento

Despacho 1074/2021

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntas.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego as competências a seguir indicadas, sem possibilidade de subdelegação, com efeitos a 4 de janeiro de 2021 e ratificando todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas:

1 - No subdiretor Armando José Moreira da Costa: coordenar as progressões do pessoal docente; assegurar os procedimentos administrativos prévios necessários à realização da avaliação de desempenho docente; supervisionar o serviço de exames e provas nacionais dos ensinos básico e secundário, em articulação com os demais adjuntos e coordenador do secretariado de exames; elaborar e garantir a execução do Plano de Segurança do agrupamento; representar o agrupamento no Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde; coordenar o plano de formação do agrupamento; supervisionar a organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo; supervisionar as matrículas em todos os níveis de educação e ensino; assegurar a gestão da plataforma SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas); autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos; supervisionar a distribuição do serviço docente no 1.º ciclo e na educação pré-escolar; manter atualizados os horários dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando; supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino; acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo; supervisionar as atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família; integrar a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva; coordenar a organização das reuniões de avaliação intercalar e periódica da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; supervisionar as atas de avaliação dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo; assegurar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo; superintender os processos de seleção, recrutamento e substituição de pessoal docente e não docente, técnicos do Serviço Social e Psicologia e Técnicos das AECs; representar o agrupamento no Conselho Local de Ação Social e no Núcleo Local de Inserção Social; supervisionar o trabalho dos técnicos superiores e proceder à respetiva avaliação de desempenho; gerir os serviços administrativos e proceder à avaliação de desempenho da coordenadora técnica e dos assistentes técnicos; organizar a comunicação e informação interna; fazer despacho de expediente.

2 - Na adjunta, Maria Augusta Simões Vieira: exercer a vice-presidência do Conselho Administrativo; coordenar as ações necessárias à elaboração do projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; tutelar o dossier geral da Ação Social Escolar, designadamente, refeitório, bufete, papelaria, transportes, seguro escolar, material escolar, leite escolar e suplementos alimentares e as plataformas associadas; assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; coordenar as visitas de estudo do agrupamento em articulação com o subdiretor e os demais adjuntos do diretor; coordenar a bolsa de manuais escolares e gerir a Plataforma MEGA, em articulação com o subdiretor e coordenadora técnica; acompanhar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino, em articulação com o subdiretor; superintender na organização do inventário nos termos da lei; superintender na gestão e avaliação dos assistentes operacionais da escola sede; assegurar a articulação com fornecedores de serviços e obras no Agrupamento; supervisionar os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços; supervisionar os serviços administrativos, em articulação com o subdiretor, nos domínios financeiro e contabilístico; fazer despacho de expediente.

3 - Na adjunta Teresa Olívia do Amaral Lares Figueiredo: supervisionar a organização e funcionamento do 2.º e 3.º ciclos; supervisionar os processos de articulação entre ciclos e de flexibilidade e autonomia curricular, em colaboração com o subdiretor e demais adjuntos; gerir os apoios educativos e o apoio tutorial específico; acompanhar a execução do Projeto Educativo; coordenar as ações conducentes à elaboração do Plano Anual de Atividades, bem como dos relatórios periódicos de execução do mesmo; coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar; supervisionar os Projetos e Clubes do Agrupamento; supervisionar os serviços da Biblioteca Escolar; coordenar a divulgação da informação no site do agrupamento; assegurar a articulação e interação com os parceiros institucionais do agrupamento; desenvolver e coordenar os projetos e candidaturas a projetos a nível nacional e internacional; resolver, em colaboração com Diretor, diretores de turma e os docentes titulares de grupo/turma, as situações de indisciplina dos alunos; acompanhar as ações da SAESPA (Sala de apoio ao estudo/espaço aluno) em articulação com o respetivo coordenador; articular com a CPCJ, mediante coadjuvação dos Serviços de Psicologia e Orientação; fazer despacho de expediente.

4 - Sara Alexandra Correia dos Santos: acompanhar a organização e funcionamento do ensino secundário profissional; coordenar a organização das reuniões de avaliação intercalares e periódicas dos 2.º e 3.º ciclos; gerir o processo de elaboração dos horários dos alunos e professores dos 2.º e 3.º ciclos e secundário profissional em articulação com o subdiretor; organizar e manter atualizados os horários dos docentes do 2.º e 3.º ciclos e secundário, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando; assegurar as condições técnicas e tecnológicas necessárias à eficaz operacionalização dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos dos ensinos básico e secundário, em articulação com o subdiretor, demais adjuntos e o coordenador do secretariado de exames; coordenar a realização dos conselhos de turma de avaliação sumativa e intercalar ao nível de escola, em articulação com o subdiretor e os demais adjuntos do diretor; superintender na recolha e tratamento de informação estatística relativa ao agrupamento, em articulação com o subdiretor; assegurar a manutenção e gestão dos recursos tecnológicos do agrupamento e das plataformas internas bem como a programação e desenvolvimento de atividades educativas que os envolvam; gerir os procedimentos inerentes às plataformas MISI (Sistema de Informação do Ministério da Educação) e SIGO (Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa); supervisionar o processo de avaliação interna do agrupamento; fazer despacho de expediente.

18 de janeiro de 2021. - O Diretor, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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