Sumário: Subdelegação de competências delegadas pelo inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território nos inspetores diretores.
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do ponto 1.4 do Despacho 526/2021, do Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 13 de janeiro de 2021, no uso das competências delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
1 - Na Inspetora Diretora Ana Isabel Tété Garcia, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:
a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;
c) Decidir sobre a abertura e conclusão dos seus processos de reclamação e denúncia;
d) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da mencionada equipa e área de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
e) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à equipa e área de intervenção referidas, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
g) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.
2 - No Inspetor Diretor Marco Aurélio dos Santos Candeias, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:
a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;
c) Aprovar os relatórios finais de todas as suas ações de controlo e inspeção;
d) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da mencionada equipa e área de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
e) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
g) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à equipa e área de intervenção referidas, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
h) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.
3 - Na Inspetora Diretora Paula Cristina Almeida, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:
a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;
c) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da mencionada equipa e áreas de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
d) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à equipa e área de intervenção referidas, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
g) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.
4 - No Inspetor Diretor Rodrigo Filipe Dias Ferreira, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:
a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;
c) Aprovar os relatórios finais de todas as suas ações de controlo e inspeção;
d) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da sua equipa e área de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
e) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
g) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à equipa e área de intervenção referidas, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
h) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.
5 - Determino que:
5.1 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5.2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos delegatários, no âmbito da presente delegação, desde 1 de janeiro de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
18 de janeiro de 2021. - A Subinspetora-Geral, Paula Cristina Duarte Matias.
313898673