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Despacho 1068/2021, de 26 de Janeiro

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Sumário

Designa para o lugar de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires

Texto do documento

Despacho 1068/2021

Sumário: Designa para o lugar de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e dos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Administração da Justiça é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente;

Considerando que um dos lugares de subdiretor-geral se encontra vago;

Considerando que, nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os titulares de cargos de direção superior dos serviços e organismos do Ministério da Justiça que devam ser providos por magistrados judiciais ou por magistrados do Ministério Público são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça sem necessidade de recurso a procedimento concursal;

Considerando que foi obtida a necessária autorização prévia junto do Conselho Superior da Magistratura:

Procede-se, através do presente despacho, à designação da magistrada de seguida identificada para preencher o referido cargo de direção superior de 2.º grau, a qual reúne os requisitos de competência técnica, aptidão e experiência profissional, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e com estes fundamentos, no exercício da competência delegada pelo Despacho, da Ministra da Justiça, n.º 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2020:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, para o lugar de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça previsto nos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires.

2 - A designada fica autorizada a optar pelo vencimento base de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

19 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Elementos de identificação:

Nome: Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires;

Local e data de nascimento: Coimbra, 10 de outubro de 1973;

Estado civil: casada;

Nacionalidade: portuguesa;

Residência: Coimbra.

2 - Formação académica: licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano de 1996.

3 - Formação profissional:

Frequência do XXI Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários. Nomeação, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de julho de 2005, como juíza de direito, tendo exercido funções no Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, de Ansião, de Leiria, de Pombal, no Círculo Judicial de Viseu, no Círculo Judicial de Leiria, no Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, na Vara de Competência Mista de Coimbra, no Juízo de Execuções de Ansião, no Juízo do Trabalho de Coimbra, no Juízo de Execuções de Coimbra e na Instância Central Cível de Coimbra.

Nomeação, em comissão de serviço, como assessora do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional, em 2010.

313900778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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