Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria das trabalhadoras Fernanda Maria Sousa Cândido Lança e Susana Martins de Jesus Rebordão Corrêa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de novembro de 2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, das trabalhadoras infra indicadas, obtida a anuência dos respetivos serviços de origem, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de dezembro de 2020.
(ver documento original)
12 de janeiro de 2021. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.
313886847