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Despacho 1058/2021, de 26 de Janeiro

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Sumário

Designa como revisor oficial de contas efetivo do Centro Hospitalar Universitário de São João, para o mandato de 2020-2022, a sociedade Santos Carvalho & Associados, SROC, S. A.

Texto do documento

Despacho 1058/2021

Sumário: Designa como revisor oficial de contas efetivo do Centro Hospitalar Universitário de São João, para o mandato de 2020-2022, a sociedade Santos Carvalho & Associados, SROC, S. A.

Considerando que pelo Decreto-Lei 30/2011, de 2 de março, foi criado, com data de 1 de abril de 2011, o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., por fusão do Hospital de São João e do Hospital de Nossa Senhora da Conceição, e a alínea a) do artigo 29.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, procedeu à alteração da denominação do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., para Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. (CHUSJ), adotando os Estatutos constantes no anexo ii do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., qualificado como uma entidade de interesse público, nos termos do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria, aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas (ROC) ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas (SROC) que não seja membro daquele órgão, obrigatoriamente, de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

Considerando que o conselho fiscal do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi designado para o mandato correspondente ao triénio 2017-2019, através do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e da Saúde de 23 de novembro de 2017;

Considerando que o n.º 4 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., dispõe que o revisor oficial de contas é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sob proposta fundamentada do conselho fiscal, por um período de três anos, renovável por uma única vez;

Considerando que o conselho fiscal do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., apresentou, a 24 de março de 2020, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, uma proposta fundamentada de renovação de mandato do atual revisor oficial de contas;

Considerando que foi atribuída ao referido Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a classificação de B (85 %) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, 48/2013, de 29 de julho, e 11/2015, de 6 de março;

Considerando que através do Despacho 155/2018, de 9 de março, do Secretário de Estado do Tesouro, foram estabelecidas as regras quanto aos honorários a fixar aos revisores oficiais de contas/sociedades de revisores oficiais de contas das empresas que integram o setor empresarial do Estado, qualificadas como entidade de interesse público:

Determina-se, ao abrigo do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas relativamente aos honorários:

1 - Designar como revisor oficial de contas efetivo do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., para o mandato de 2020-2022 a sociedade Santos Carvalho & Associados, SROC, S. A., sociedade de revisores oficiais de contas n.º 71, inscrita na CMVM com o n.º 20161406, com sede na Avenida da Boavista, 2881 - 2.º, escritórios 14 e 15, 4100-136 Porto, com o NIF 502270136, representada pelo revisor oficial de contas n.º 1530, André Miguel Andrade e Silva Junqueira Mendonça.

2 - Pela revisão e certificação legal das contas de 2020, 2021 e 2022, o revisor oficial de contas aufere, durante o triénio 2020-2022, honorários anuais no valor de 26 700,00 euros, conforme proposta apresentada pelo conselho fiscal, pagos de acordo com a periodicidade prevista em contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., e o respetivo revisor oficial de contas.

3 - Ao valor dos honorários são aplicadas as disposições legais vigentes que as tomem por objeto em cada momento.

4 - Ao valor da prestação de serviços acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

5 - São reembolsadas pela entidade ao revisor oficial de contas as despesas de transporte e alojamento, bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.

30 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 13 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

313901588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Decreto-Lei 30/2011 - Ministério da Saúde

    Funde várias unidades de saúde, procedendo à criação do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E., e alterando o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., que adoptam os Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro; e dispõe sobre o regime jurídico, ensino universitário ministrado (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 148/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 61/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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