Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior do trabalhador João Filipe Costa Machado.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do artigo 99.º da LTFP, torna-se público que, por despacho de 18 de dezembro de 2020, do Senhor Inspetor-Geral de Finanças, com o acordo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., foi consolidada definitivamente a mobilidade na categoria de Técnico Superior do trabalhador João Filipe Costa Machado, ficando colocado na 2.ª posição remuneratória da referida categoria, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de dezembro de 2020, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 de janeiro de 2021. - O Inspetor-Geral de Finanças, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
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