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Louvor 41/2021, de 26 de Janeiro

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Sumário

Louvo o mestre Luís Maria Fabião de Campos Belchior

Texto do documento

Louvor 41/2021

Sumário: Louvo o mestre Luís Maria Fabião de Campos Belchior.

No momento em que, a seu pedido, e para prosseguir a sua formação académica e profissional, cessa funções como técnico especialista do meu Gabinete, cumpre-me manifestar público louvor ao mestre Luís Maria Fabião de Campos Belchior pela elevada competência, sentido de responsabilidade, diligência, lealdade e solidariedade institucional que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas.

A disponibilidade, empenho e espírito de entrega à causa pública evidenciados no tratamento dos diferentes assuntos que lhe foram confiados, em particular no acompanhamento da evolução da receita fiscal e da despesa fiscal, bem como na recolha e/ou análise de dados de suporte a decisões em diferentes áreas da atuação do Ministério das Finanças, sendo especialmente de relevar o seu contributo em matérias como benefícios fiscais e tributação ambiental, bem como em projetos de simplificação administrativa e de suporte ao planeamento da gestão dos diversos impostos, com particular incidência na tributação das pessoas singulares, aliados às suas extraordinárias qualidades humanas, das quais destaco a correção irrepreensível no relacionamento pessoal e institucional e o dinamismo e espírito de iniciativa, criatividade e enorme entusiasmo no desenvolvimento dos assuntos que lhe foram confiados, foram elementos determinantes para o trabalho desenvolvido neste período pelo meu Gabinete, constituindo aspetos relevantes que me cumpre destacar e motivaram este reconhecimento.

Assim, é de toda a justiça manifestar-lhe e testemunhar neste louvor o meu apreço e agradecimento.

20 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

313906464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397654.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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