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Aviso (extrato) 1534/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos administradores judiciários e nos secretários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1534/2021

Sumário: Delegação de competências nos administradores judiciários e nos secretários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais.

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça de 4 de janeiro de 2021, foram delegadas competências nos administradores judiciários e secretários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço dos funcionários de justiça, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, desde que recaia no mais económico;

b) Autorizar a realização de despesas resultantes de deslocações em serviço dos funcionários de justiça, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo.

2 - Mais se informa que o despacho de delegação de competências referido no ponto n.º 1, no qual consta a identificação dos delegados, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça em https://dgaj.justica.gov.pt.

12 de janeiro de 2021. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

313882618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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