Aviso (extrato) n.º 1534/2021
Sumário: Delegação de competências nos administradores judiciários e nos secretários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais.
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça de 4 de janeiro de 2021, foram delegadas competências nos administradores judiciários e secretários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço dos funcionários de justiça, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, desde que recaia no mais económico;
b) Autorizar a realização de despesas resultantes de deslocações em serviço dos funcionários de justiça, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo.
2 - Mais se informa que o despacho de delegação de competências referido no ponto n.º 1, no qual consta a identificação dos delegados, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça em https://dgaj.justica.gov.pt.
12 de janeiro de 2021. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.
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