Deliberação (extrato) n.º 83/2021
Sumário: Extinção da Área de Segurança da Informação e Proteção de Dados e criação da Área de Monitorização e Segurança da Informação.
Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 02 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, IP, procede-se à publicação do extrato da Deliberação 8/CD/2020, de 3 de dezembro, que aprovou a criação da Área de Monitorização e Segurança da Informação, na dependência direta do Departamento de Administração de Sistemas, dirigida por um/a Coordenador/a de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal, e à extinção da Área de Segurança da Informação e Proteção de Dados, criada a coberto da Deliberação (extrato) n.º 750/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 05 de julho de 2018.
À Área de Monitorização e Segurança da Informação compete:
I. Coordenar todas as matérias referentes à Segurança da Informação;
II. Elaborar e propor e implementar o Plano Estratégico de Segurança de Informação;
III. Elaborar e propor o modelo de governação da Segurança de Informação;
IV. Assegurar a articulação com a AQA, no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança de Informação;
V. Garantir a segurança dos dados, através da definição e gestão de políticas de acessos aos diversos sistemas de informação e respetivos controlos;
VI. Assegurar o relacionamento externo no âmbito da Segurança de Informação;
VII. Emitir pareceres técnicos no âmbito da Segurança de Informação;
VIII. Garantir a articulação com a assessoria jurídica, no âmbito das questões jurídicas referentes a matérias de Segurança da Informação e proteção de dados pessoais;
IX. Garantir a articulação com o Encarregado de Proteção de Dados, no âmbito das suas competências próprias e no quadro da aplicação do RGPD e demais legislação aplicável, a pedidos de dados pessoais solicitados por entidades públicas;
X. Gerir e garantir o correto funcionamento do Centro de Controlo de Operações (CCO), com a função de Monitorizar todos os Sistemas e Serviços Críticos do MTSSS;
XI. Implementar e gerir o Centro de Operações de Segurança, denominado SOC, com o objetivo de monitorizar, detetar, analisar e reportar todos os ciberincidentes, assim como coordenar a sua resposta e resolução para toda a infraestrutura de suporte aos diversos sistemas de informação do MTSSS.
A presente deliberação produz efeitos a 01 de dezembro de 2020, inclusive.
21 de dezembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
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