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Declaração de Retificação 1/2021/A, de 22 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/2021/A, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9 (2.º suplemento), de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta na Região Autónoma dos Açores a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova o estado de emergência

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1/2021/A

Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional 1-B/2021/A, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9 (2.º suplemento), de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta na Região Autónoma dos Açores a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova o estado de emergência.

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 1-B/2021/A, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9 (2.º suplemento), de 14 de janeiro de 2021, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, procede-se à retificação do artigo 18.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«Artigo 18.º

Vigência

Sem prejuízo do estatuído no artigo 13.º, o presente diploma entra em vigor às 0 horas do dia 16 de janeiro de 2021 cessando às 23:59 horas do dia 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo, nos termos da lei.»

deve ler-se:

«Artigo 18.º

Vigência

Sem prejuízo do estatuído no artigo 13.º, o presente diploma entra em vigor às 0 horas do dia 16 de janeiro de 2021 e vigora enquanto vigorar o estado de emergência, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo.»

15 de janeiro de 2021. - O Chefe de Gabinete, Paulo do Nascimento Cabral.

113895546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Decreto Regulamentar Regional 1-B/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova o estado de emergência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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