Sumário: Primeira alteração ao Plano de Urbanização de Figueira de Castelo Rodrigo.
Primeira alteração ao Plano de Urbanização de Figueira de Castelo Rodrigo
Paulo José Gomes Langrouva, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal em reunião ordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2020, deliberou submeter a proposta final da primeira alteração ao Plano de Urbanização (PU) de Figueira de Castelo Rodrigo à Assembleia Municipal que na sua sessão ordinária, de 18 de dezembro de 2020, a aprovou por unanimidade. À luz do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, informa ainda que no período de discussão pública que antecedeu a aprovação da proposta final do Plano de Urbanização, decorrido entre os dias 9 de novembro e 7 de dezembro de 2020, não se registaram quaisquer reclamações, observações ou sugestões. Em anexo ao presente aviso, é publicada a Deliberação da Assembleia Municipal referente à aprovação da proposta final do Plano, bem como, as alterações ao Regulamento, nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT. No cumprimento do disposto no artigo 94.º e no n.º 2 do artigo 193.º do supra referido decreto-lei, os elementos que integram a primeira alteração ao Plano de Urbanização de Figueira de Castelo Rodrigo, ficam disponibilizados com caráter de permanência e na versão atualizada na Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo deste Município, sita na Rua de São Francisco n.º 1, 6440-126 Figueira de Castelo Rodrigo, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente e, em suporte digital, no sítio eletrónico do município em www.cm-fcr.pt, bem como, no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) da Direção-Geral do Território.
30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo José Gomes Langrouva.
Deliberação
A Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, reunida em sessão ordinária no dia 18 de dezembro de 2020, no Auditório do Pavilhão dos Desportos, apreciou, discutiu e votou a Proposta n.º 524/2020 - PCM/MANDATO 2017-2021, 1.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Figueira de Castelo Rodrigo - Versão Final para Aprovação pela Assembleia Municipal, instruída com os respetivos elementos que acompanham a proposta de Plano. Colocada à votação, a proposta de Plano foi aprovada por unanimidade dos membros presentes.
30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, Feliciano Pereira Martins.
Alterações ao Regulamento do Plano de Urbanização de Figueira de Castelo Rodrigo
Artigo 18.º
Usos e Edificabilidade
1 - ...
2 - ...
3 - Caso se verifique a caducidade prevista no n.º 3 do artigo 154.º do RJIGT, os usos e normas a aplicar deixam de ser os da subcategoria de Zona de Equipamento, passando a mobilizar-se as normas aplicáveis às parcelas confinantes com as quais a parcela em causa tenha condições para constituir uma unidade harmoniosa.
Artigo 28.º
Rede Viária
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Caso se verifique a caducidade prevista no n.º 3 do artigo 154.º do RJIGT para as infraestruturas viárias propostas na Planta de Zonamento, os usos e normas a aplicar deixam de ser os do Espaço de Infraestruturas, passando a mobilizar-se as normas aplicáveis às parcelas confinantes, de modo a constituir-se uma unidade harmoniosa.
5 - Nos casos em que estejam definidos, na Planta de Zonamento, usos de solo distintos para as parcelas confinantes às infraestruturas viárias, a nova delimitação do uso do solo, após a caducidade da reserva de solo para a realização de infraestruturas viárias é efetuada a partir dos eixos das referidas infraestruturas viárias.
613875085