Aviso 8/92, de 2 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [150]2SUPL, de 02.07.1992, Pág. 6128-(66)
- Data: 1992-07-02
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Sumário
O BANCO DE PORTUGAL, DE ACORDO COM AS LINHAS ORIENTADORAS SUPERIORMENTE DEFINIDAS E NO USO DA SUA COMPETENCIA DETERMINA, EM REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUIDO NO ART.10 DO DEC-LEI 176/91, DE 14-5, DE QUE O N. 1.9 DO AVISO 6/91, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 4-6-91, ADITADO PELO AVISO 7/91, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 5-7-91, COM REDACÇÃO DADA PELO AVISO 4/92, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 12-5-92, PASSA A TER NOVA REDACÇÃO; AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS NO N.1, NO QUE SE REFERE AS OPERAÇÕES INDICADAS NAS ALÍNEAS D) E E) DO N. 1.4, VIGORARÃO ATE 31-8-92.
Aviso
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