Sumário: Alteração ao Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional da LIPOR.
Alteração ao Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional da LIPOR
LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, Associação de Municípios de fins específicos, pessoa coletiva de direito público, torna público, para cumprimento do artigo 110.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Intermunicipal aprovou em reunião ordinária realizada a 21 de dezembro de 2020, a proposta do Conselho de Administração, datada de 31 de agosto de 2020, relativa à Alteração Parcial do Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional da Associação.
Assim, são alterados os artigos 9.º, 22.º e 23.º do referido Regulamento, publicado no Aviso 11762/2016 do Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de setembro de 2016, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Unidades Orgânicas
Ao nível da Macroestrutura, os Serviços compreendas as seguintes Unidades Orgânicas:
[...]
Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade, que inclui o Setor da Tesouraria;
[...]
Artigo 22.º
Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade, que inclui o Setor da Tesouraria;
Artigo 23.º
Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade
1 - À Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade compete, nomeadamente:
a) Executar todos os registos contabilísticos exigidos por lei;
b) Remeter aos diversos organismos centrais, locais e outros, diversa informação fiscal e contabilística;
c) Promover o envio de mapas da Receita para as Câmaras dos Municípios associados (totais camarários);
d) Controlar a execução Orçamental, promovendo as necessárias retificações e alterações ao Orçamento e ao Plano Plurianual de Investimentos;
e) O tratamento do IVA (preenchimento da declaração periódica, pedido e acompanhamento dos reembolsos);
f) Proceder à verificação das guias de receita;
g) Controlar e promover a emissão de todos os documentos no período a que respeitam, de acordo com as normas legais;
h) Garantir o financiamento das operações correntes (cobranças, pagamentos, salários, etc.) com o máximo de eficiência e economia;
i) Pesquisar produtos financeiros alternativos ou mais vantajosos;
j) Efetuar negociações com bancos e terceiros para obter as melhores taxas e prazos adequados à conjuntura económico-financeira da Associação;
k) Definir as políticas e os procedimentos ao nível da Tesouraria;
l) Atualizar a manutenção do inventário e registo de todos os bens móveis e imóveis no cadastro da Associação;
m) Promover o controlo e manutenção, em bons níveis de eficiência, da Carteira de Seguros da Associação;
n) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços e a realização de procedimentos relativos a empreitadas necessários ao desenvolvimento das atividades da Associação;
o) Desencadear o procedimento concursal adequado, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável;
p) Promover a gestão das cauções contratuais;
q) Monitorizar e avaliar os fornecedores no âmbito do regime jurídico da contratação pública;
r) Rececionar as faturas dos fornecedores e obter das unidades orgânicas requisitantes, a confirmação/validação de entrega do respetivo bem ou serviço ou execução de trabalhos de empreitada;
s) Gerir os armazéns registando as entradas e saídas na aplicação informática, de modo a controlar os stocks e a atualizar o inventário de existências;
t) Realizar a Gestão de Arquivo;
u) Promover o acompanhamento e Gestão de Projetos Cofinanciados e instrução de respetivas candidaturas.
2 - Ao Setor da Tesouraria compete, nomeadamente:
a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
b) Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;
c) Proceder à guarda de valores monetários;
d) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria;
e) Movimentar, em conjunto com o presidente do Conselho de Administração, ou com o Administrador-Delegado, os fundos depositados em instituições bancárias;
f) Elaborar balancetes diários de tesouraria, onde constem todas as contas bancárias, para além de todos os outros mapas legais obrigatórios;
g) Manter permanentemente atualizada as contas-correntes referentes a todas as instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome da Associação.
3 - O Setor da Tesouraria será dirigido por um coordenador técnico e é equiparada a secção para efeitos do n.º 3 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.»
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de janeiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng.º Aires Pereira.
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