Sumário: Delimitação da ZPU - Zona de Pressão Urbanística do Município de Lisboa.
Delimitação da ZPU - Zona de Pressão Urbanística do Município de Lisboa
Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 4/DMU/DPU/2021, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1403, de 7 de janeiro de 2021, torna-se público, com fundamento no n.º 3 do artigo 2.º- A do Decreto-Lei 67/2019, de 21 de maio, que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 17 de dezembro de 2020, através da Deliberação 391/AML/2020, deliberou aprovar a Proposta da Câmara Municipal de Lisboa n.º 797/CM/2020, de 27 de novembro de 2020, relativa à Delimitação da ZPU - Zona de Pressão Urbanística do Município de Lisboa para efeitos de agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) em edifícios ou frações devolutas, nos termos do artigo 2.º A do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto e do artigo 112.º B do Código do imposto Municipal sobre Imóveis, com a redação dada pelo Decreto-Lei 67/2019, de 21 de maio.
Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 2.º A do Decreto-Lei 67/2019, de 21 de maio, os elementos que acompanham a Delimitação da ZPU - Zona de Pressão Urbanística, podem ser consultados no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano - https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, Rua Viriato, n.º 13 E, Núcleo 6 - 2.º, 1050-233 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: ciul@cm-lisboa.pt
Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F, 1749-099 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: centro.documentacao@cm-lisboa.pt
8 de janeiro de 2021. - O Diretor de Departamento, Paulo Prazeres Pais.
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