Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1218/2021, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera

Texto do documento

Aviso 1218/2021

Sumário: 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera.

Abertura de procedimento da 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 2 de dezembro de 2020, determinar o início do procedimento relativo à 2.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Municipal de Castanheira de Pera, publicado pelo Aviso 11673/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de 13 de outubro de 2015, que deverá estar concluído no prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República.

A alteração tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no artigo 82.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBGPPSOTU).

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Castanheira de Pera em www.cm-castanheiradepera.pt e na Divisão de Administração Autárquica (Sector de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo), desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente à Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera ou por via eletrónica para www.cm-castanheiradepera.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

7 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho.

Deliberação

Vítor Manuel Henriques Silva, Coordenador Técnico da Secção Administrativa da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, certifico para todos os efeitos legais, que na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 2 de dezembro de 2020, foi aprovada por unanimidade e em minuta, a deliberação que a seguir se transcreve:

«2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera - Decisão de elaboração

Presente os termos de referência referentes ao procedimento da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, elaborada pelo Setor de Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente, e que visa estabelecer e fundamentar a oportunidade de alteração do mencionado Plano, que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais, fazendo parte integrante da presente deliberação.

Propõe-se que a Câmara Municipal delibere:

1.º Determinar o início do procedimento da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º conjugado com os artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), e nos termos do disposto na alínea a) e c) do n.º 2 do artigo 115.º do mesmo diploma;

2.º Aprovar os termos de referência referentes à alteração do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera;

3.º Determinar que a alteração do Plano Diretor Municipal está sujeita a Avaliação Ambiental, conforme previsto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação;

4.º Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos de n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo-se o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;

5.º Estabelecer o prazo máximo 180 dias para conclusão da alteração do Plano Diretor Municipal;

6.º Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) do teor da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.»

Por ser verdade e para constar passei a presente certidão que por mim vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

7 de janeiro de 2021. - O Coordenador Técnico, Vítor Manuel Henriques Silva.

613875093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4389242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda