Sumário: Delegação de competências do presidente no vice-presidente em matéria de processos de contraordenação.
Delegação de competências do Presidente no Vice-Presidente em matéria de processos de contraordenação
Ao abrigo do disposto quer no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, quer no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo em vista conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Alentejo, delego, com poderes de subdelegação, no Vice-Presidente, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, competência para a prática dos seguintes atos:
a) Instaurar processos de contraordenação, determinar a sua instrução e designar o respetivo instrutor;
b) Decidir processos de contraordenação;
c) Determinar o arquivamento de autos de notícia, participações e processos de contraordenação, nos termos previstos na lei;
d) Autorizar pedidos de pagamento voluntário de coimas aplicadas em processos de contraordenação, nos termos previstos na lei;
e) Autorizar pedidos de pagamento de coimas em prestações, nos termos previstos na lei;
f) Emitir certidões de dívidas relativas a coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação.
O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2020, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
12 de novembro de 2020. - O Presidente, António Ceia da Silva.
313877345