Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 794/2021, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do presidente no vice-presidente em matéria de processos de contraordenação

Texto do documento

Despacho 794/2021

Sumário: Delegação de competências do presidente no vice-presidente em matéria de processos de contraordenação.

Delegação de competências do Presidente no Vice-Presidente em matéria de processos de contraordenação

Ao abrigo do disposto quer no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, quer no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo em vista conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Alentejo, delego, com poderes de subdelegação, no Vice-Presidente, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Instaurar processos de contraordenação, determinar a sua instrução e designar o respetivo instrutor;

b) Decidir processos de contraordenação;

c) Determinar o arquivamento de autos de notícia, participações e processos de contraordenação, nos termos previstos na lei;

d) Autorizar pedidos de pagamento voluntário de coimas aplicadas em processos de contraordenação, nos termos previstos na lei;

e) Autorizar pedidos de pagamento de coimas em prestações, nos termos previstos na lei;

f) Emitir certidões de dívidas relativas a coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação.

O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2020, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

12 de novembro de 2020. - O Presidente, António Ceia da Silva.

313877345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4389185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda