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Despacho 792/2021, de 19 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., da competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de eletricidade para o ano de 2021

Texto do documento

Despacho 792/2021

Sumário: Subdelegação no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., da competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de eletricidade para o ano de 2021.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2020, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2020, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de eletricidade para o ano de 2021, a realizar pelo referido Instituto.

2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de dezembro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

313846005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4389181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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