Sumário: Subdelegação no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., da competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de eletricidade para o ano de 2021.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2020, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2020, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de eletricidade para o ano de 2021, a realizar pelo referido Instituto.
2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
23 de dezembro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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