Declaração (extrato) n.º 10/2021
Sumário: Autoriza a reversão parcial de duas parcelas integrantes de uma parcela objeto da declaração de utilidade pública publicitada pela Declaração (extrato) n.º 108/2003.
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 21 de dezembro de 2020, no exercício da competência prevista no n.º 4 do artigo 88.º do Código das Expropriações, que lhe foi delegada pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, da Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, a pedido da entidade expropriante e dos expropriados, formulado nos autos de expropriação litigiosa que correm os seus trâmites no Tribunal Judicial da Comarca do Porto - Juízo Local Cível de Valongo - Juiz 2 - Proc. n.º 439/14.4T8VLG-A, autorizou a reversão de 350 m2 da parcela VB14-B2 e de 301 m2 da parcela VB14-B3 - assinalados na planta de localização junta em anexo -, as quais integram a parcela VB14 da declaração de utilidade pública publicitada pela declaração (extrato) n.º 108/2003 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de março de 2003, com os fundamentos de facto e de direito constantes da Informação Técnica n.º I-002056-2020, de 17 de dezembro de 2020, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos constantes do Processo 123.025.02 A/DAJ, daquela Direção-Geral.
5 de janeiro de 2021. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
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