Declaração (extrato) n.º 9/2021
Sumário: Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público, necessária à execução da obra de saneamento municipal denominada «Drenagem Pluvial Rua de Birre/Rua das Dálias».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 4 de janeiro de 2021, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropriações, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-002061-2020, de 18 de dezembro de 2020, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.016.20, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - O bem imóvel a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo necessária à execução da obra de saneamento municipal denominada "Drenagem Pluvial Rua de Birre/Rua das Dálias" consta do seguinte mapa:
(ver documento original)
2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 955 m2, com 191 m de comprimento e 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:
A ocupação permanente da zona de servidão com um primeiro troço de coletor pluvial, seguido de uma vala a céu aberto a constituir a linha de água;
A proibição de alterar a morfologia do solo, incluindo escavar, aterrar ou cultivar aquela área, incluindo cultivos ocasionais, árvores e arbustos;
A proibição de depositar ou vazar quaisquer tipos de resíduos;
A proibição de edificar, qualquer tipo de construção na área de servidão;
A proibição de abertura de poços ou furos na área de servidão;
O direito de passagem e acesso a esta área de servidão para efeitos de conservação e reparação de todo o equipamento e infraestruturas construídas, em todo o tempo necessário.
5 de janeiro de 2021. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
(ver documento original)
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