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Declaração (extrato) 9/2021, de 19 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público, necessária à execução da obra de saneamento municipal denominada «Drenagem Pluvial Rua de Birre/Rua das Dálias»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 9/2021

Sumário: Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público, necessária à execução da obra de saneamento municipal denominada «Drenagem Pluvial Rua de Birre/Rua das Dálias».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 4 de janeiro de 2021, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropriações, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-002061-2020, de 18 de dezembro de 2020, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.016.20, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:

1 - O bem imóvel a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo necessária à execução da obra de saneamento municipal denominada "Drenagem Pluvial Rua de Birre/Rua das Dálias" consta do seguinte mapa:

(ver documento original)

2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 955 m2, com 191 m de comprimento e 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:

A ocupação permanente da zona de servidão com um primeiro troço de coletor pluvial, seguido de uma vala a céu aberto a constituir a linha de água;

A proibição de alterar a morfologia do solo, incluindo escavar, aterrar ou cultivar aquela área, incluindo cultivos ocasionais, árvores e arbustos;

A proibição de depositar ou vazar quaisquer tipos de resíduos;

A proibição de edificar, qualquer tipo de construção na área de servidão;

A proibição de abertura de poços ou furos na área de servidão;

O direito de passagem e acesso a esta área de servidão para efeitos de conservação e reparação de todo o equipamento e infraestruturas construídas, em todo o tempo necessário.

5 de janeiro de 2021. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

313863697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4389168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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