Sumário: Delegação de competências no Tenente-General PILAV 035869-L, Manuel Fernando Rafael Martins, relativamente ao Museu do Ar.
Considerando que o acompanhamento das atividades diárias do Museu do Ar deve continuar a ser assegurado pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, importa proceder à delegação de competências para o efeito.
1 - Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência para despachar assuntos de gestão corrente, bem como para coordenar, supervisionar e emitir ordens e instruções, relativamente ao Museu do Ar.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde 13 de novembro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de janeiro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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