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Despacho 779/2021, de 19 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Tenente-General PILAV 035869-L, Manuel Fernando Rafael Martins, relativamente ao Museu do Ar

Texto do documento

Despacho 779/2021

Sumário: Delegação de competências no Tenente-General PILAV 035869-L, Manuel Fernando Rafael Martins, relativamente ao Museu do Ar.

Considerando que o acompanhamento das atividades diárias do Museu do Ar deve continuar a ser assegurado pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, importa proceder à delegação de competências para o efeito.

1 - Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 035869-L Manuel Fernando Rafael Martins, a competência para despachar assuntos de gestão corrente, bem como para coordenar, supervisionar e emitir ordens e instruções, relativamente ao Museu do Ar.

2 - O presente Despacho produz efeitos desde 13 de novembro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de janeiro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

313880106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4389154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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