de 19 de janeiro
Sumário: Revoga a Portaria 498/2010, de 14 de julho, que procedeu à classificação das albufeiras de Fridão (escalão principal e barragem de jusante) e de Alvito.
Com vista à então perspetivada realização dos aproveitamentos hidroelétricos associados às barragens de Fridão (escalão principal e barragem de jusante) e de Alvito, à data em fase de projeto, e criação das respetivas albufeiras, foram estas classificadas nos termos da Portaria 498/2010, de 14 de julho, em observância do regime de proteção das albufeiras de águas públicas e de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio.
Desta classificação resultam condicionamentos importantes às atividades e ações que podem ser desenvolvidas nas áreas abrangidas, particularmente no caso das albufeiras de Fridão (escalão principal) e de Alvito, às quais foi atribuída a classificação de albufeiras de utilização protegida, mas também da albufeira do Fridão (barragem de jusante), classificada como albufeira de utilização condicionada.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, sempre que os fundamentos que determinaram a classificação de uma albufeira de águas públicas deixarem de se verificar, pode o membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território proceder à sua desclassificação, por portaria, ouvida a Autoridade Nacional da Água.
Uma vez que os projetos relativos aos aproveitamentos hidroelétricos de que resultaria a criação das albufeiras de Fridão (escalão principal e barragem de jusante) e de Alvito não se vieram a concretizar, impõe-se desclassificar as albufeiras em consonância com o que decorre do regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.
Foi ouvida a Autoridade Nacional da Água.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente da Ação Climática, o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação da Portaria 498/2010, de 14 de julho
É revogada a Portaria 498/2010, de 14 de julho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 15 de janeiro de 2021.
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