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Deliberação (extrato) 69/2021, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração da organização interna do Centro Distrital de Bragança

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 69/2021

Sumário: Alteração da organização interna do Centro Distrital de Bragança.

Com a entrada em vigor da Portaria 102/2017, de 8 de março, cujo objetivo foi a introdução de alterações pontuais, que visam essencialmente, proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento e missão do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada ainda pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho e 46/2019, de 7 de fevereiro compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.

O Conselho Diretivo, após proposta da Direção do Centro Distrital de Bragança, delibera proceder à alteração da deliberação 228/2012, de 8 de novembro:

1 - Extinção do Setor de Contribuintes, no Núcleo de Contribuintes, da Unidade de Prestações e Contribuições;

2 - Criação do Setor de Respostas Sociais, no Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social.

A presente Deliberação produz efeitos a 9 de dezembro de 2020.

3 de dezembro de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

313874745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4387191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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