Deliberação (extrato) n.º 69/2021
Sumário: Alteração da organização interna do Centro Distrital de Bragança.
Com a entrada em vigor da Portaria 102/2017, de 8 de março, cujo objetivo foi a introdução de alterações pontuais, que visam essencialmente, proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento e missão do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada ainda pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho e 46/2019, de 7 de fevereiro compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
O Conselho Diretivo, após proposta da Direção do Centro Distrital de Bragança, delibera proceder à alteração da deliberação 228/2012, de 8 de novembro:
1 - Extinção do Setor de Contribuintes, no Núcleo de Contribuintes, da Unidade de Prestações e Contribuições;
2 - Criação do Setor de Respostas Sociais, no Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social.
A presente Deliberação produz efeitos a 9 de dezembro de 2020.
3 de dezembro de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
313874745