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Regulamento 57/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda

Texto do documento

Regulamento 57/2021

Sumário: Regulamento do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda.

Artur Manuel Rodrigues Nunes Dr., Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Miranda do Douro tomada sua reunião ordinária de 02 de outubro de 2020 e deliberação da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, tomada em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2020, deliberaram aprovar em definitivo o Regulamento do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda, cujo o Projeto foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 06 de março de 2020 e deliberado pela Assembleia Municipal de Miranda do Douro na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2020, sendo tal Projeto publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 157, de 13 de agosto de 2020, para efeitos de consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado por Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

5 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.

Regulamento do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda

Nota Justificativa

Os municípios dispõem de diversas atribuições, designadamente, em matéria de promoção do desenvolvimento, património, cultura, ciência e equipamento rural e urbano;

Assim, no âmbito das suas atribuições e competências, entre outras, o Município de Miranda do Douro vem investindo e intervindo na promoção da cultura e aquisição de conhecimento pelas pessoas e em particular pelos jovens, e no âmbito do património natural e cultural, ciência, promoção do desenvolvimento local e bem-estar social; - Considerando que a Terra de Miranda é rica em recursos micológicos silvestres e tendo em conta que, ao longo dos últimos anos se vem constatando um crescente interesse pela produção e consumo de cogumelos e pela temática dos macrofungos, o Município ao abrigo de candidatura "Programa Operacional Regional do Norte (PO) Ecocentro Micológico da Terra de Miranda/ aviso do Património Natural, procedeu à construção de um Edifício, destinado e designado por "Ecocentro Micológico da Terra de Miranda", sito no Parque Urbano do Rio Fresno, em Miranda do Douro.

Assim, o presente regulamento visa a definição e fixação das respetivas regras e normas de utilização e funcionamento do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda, adiante designado, abreviadamente, por EMTM.

Pretende o Município que os utilizadores e/ou visitantes do "Ecocentro Micológico", conheçam as várias espécies de cogumelos, a sua composição, forma de crescimento, espécies comestíveis e as usadas para fins medicinais ou cosméticas;

O objetivo principal é assim, a criação de um espaço/centro de interpretação, promoção, valorização e conservação, onde o visitante e/ou utilizador pode adquirir conhecimentos ao nível dos recursos micológicos silvestres, aprofundar, cimentar e/ou iniciar os seus conhecimentos sobre a diversidade de espécies, gastronomia associada, identificação das várias espécies de macrofungos e, bem assim, incutir o gosto pela micologia;

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, e nas als. a) e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º, estes do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, submete-se à aprovação em definitivo da Câmara Municipal de Miranda do Douro e respetiva submissão à aprovação da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, o presente Regulamento do Ecocentro Micológico de Terra de Miranda, cujo projeto foi sujeito a consulta pública para efeitos de recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, em cumprimento e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer contributos ou sugestões.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e utilização do "Ecocentro Micológico da Terra de Miranda".

2 - O Regulamento dirige-se a todos os utilizadores do espaço do ecocentro, que o visitem, ou participem nas atividades pedagógicas ou outras iniciativas, eventos aí desenvolvidos ou em funções incluídas em programação.

3 - O Regulamento dirige-se também a trabalhadores que exerçam atividade no EMTM no respeitante às disposições nele consagradas e que devem agir no sentido de as fazer cumprir.

Artigo 2.º

Instalações/Composição

O espaço do EMTM distribui-se de seguinte forma:

1 - Edifício principal, composto por:

a) Receção/balcão de atendimento do EMTM;

b) Sala de exposição - podendo servir também como espaço interpretativo, interativo e de atividades (atelier);

c) Laboratório;

d) Sala de Conferências, Formação - podendo também servir para demonstrações culinárias;

e) Sala Xixorra -Gabinete Técnico

f) WC.

2 - Centro de Produção, composto por:

a) Sala de manipulação;

b) Sala de incubação;

c) Sala de frutificação;

Artigo 3.º

Objeto

O EMTM destina-se prioritariamente, à execução, prossecução e desenvolvimento de atividades que integram o Projeto do Ecocentro Micológico Terra de Miranda, sendo o espaço/equipamento gerido pela Câmara Municipal de Miranda do Douro, tendo por objetivos:

a) Sensibilizar os visitantes e a população em geral, para a importância dos macrofungos nos ecossistemas e informar sobre as principais características e particularidades relativas à identificação dos macrofungos predominantes na região;

b) Contribuir para a preservação da biodiversidade macrofúngica da Terra de Miranda;

c) Elucidar sobre os diferentes habitats micológicos da região e fatores que influenciam a frutificação;

d) Promover a exploração sustentável dos recursos micológicos da região, de acordo com boas práticas ambientais;

e) Dinamizar ações que promovam a micosilvicultura por forma a contemplar as funções ecológicas e socioeconómicas dos Cogumelos Silvestres;

f) Contribuir para que o visitante e/ou utilizador frequente aprenda a interpretar melhor os recursos micológicos silvestres, aprofundar e cimentar os seus conhecimentos sobre a diversidade de espécies, gastronomia associada, identificação das várias espécies de cogumelos;

g) Fomentar, divulgar e incentivar o estudo da micologia e implementar programas e atividades com ela relacionadas;

h) Realizar visitas guiadas e atividades socioeducativas, dirigidas a públicos específicos;

i) Promover atividades culturais relacionadas com a micologia, designadamente, colóquios, palestras, conferências, encontros, workshops, passeios sobre as temáticas do EMTM ou que derivem de atividades por ele abrangidas;

j) Assegurar a dinamização do espaço, promovendo e facultando o seu uso, designadamente, por munícipes, professores, alunos, investigadores etc.., que aí pretendam realizar atividades por eles organizadas, mediante prévia apresentação das respetivas propostas à Câmara Municipal e requisição do espaço;

k) Estabelecer parcerias com outras entidades públicas ou privadas, tendo em vista apoiar e colaborar na salvaguarda, interpretação, estudo e divulgação da micologia, ou a realização conjunta de eventos e/ou atividades ambientais, culturais e educacionais.

CAPÍTULO II

Normas de acesso e utilização do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda

Artigo 4.º

Horário de funcionamento e atendimento ao público

1 - O EMTM está aberto ao público em horário previamente estabelecido pelo Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

2 - O horário de abertura ao público encontra-se afixado no exterior do EMTM e publicado no site da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

3 - Excecionalmente, pode o EMTM abrir fora do horário definido, quando existam eventos ou atividades programadas a realizar fora do horário de funcionamento.

4 - O horário de funcionamento coincide com o horário de atendimento.

5 - Qualquer situação que implique a alteração de horário de funcionamento ou encerramento não previsto, será divulgado com a máxima antecedência possível, por aviso afixado no exterior do EMTM, no site da Câmara Municipal de Miranda do Douro, e/ou através de outros meios de divulgação.

Artigo 5.º

Ingresso no Ecocentro Micológico

1 - O ingresso ou visitas, individuais ou em grupo, ao EMTM é gratuito.

2 - No entanto, a participação em atividades e/ou eventos promovidos pelo Município ou por outras entidades públicas ou privadas, pode ficar sujeita a pagamento, mediante valor que venha a ser definido e fixado pela Câmara Municipal de Miranda do Douro.

Artigo 6.º

Visitas Guiadas

1 - As visitas ou ingressos no EMTM podem ser individuais ou em grupo.

2 - As visitas guiadas, em grupo ou individuais, e as atividades que decorram no EMTM, são sempre orientadas e acompanhadas pelos trabalhadores do município.

3 - As visitas de grupo guiadas deverão ser sempre marcadas previamente.

4 - As visitas de grupo guiadas devem ser acompanhadas por um responsável pelo grupo.

Artigo 7.º

Direitos dos utilizadores/visitantes

Os utilizadores têm direito a:

a) Circular livremente nos espaços destinados aos visitantes/utilizadores/público;

b) Usufruir dos serviços prestados pelo Ecocentro de acordo com as condições definidas;

c) Ser informado sobre a organização, serviços, recursos e atividades desenvolvidas ou a desenvolver;

d) Participar nas atividades pedagógicas ou eventos promovidos pelo EMTM;

e) Apresentar críticas, sugestões e reclamações.

Artigo 8.º

Deveres dos utilizadores e regras de utilização

1 - São deveres dos utilizadores do EMTM:

a) Cumprir as normas definidas no presente Regulamento;

b) Não fumar e não acender fósforos ou isqueiros dentro das instalações;

c) Não comer ou consumir bebidas de qualquer espécie, exceto no caso de atividades programadas e autorizadas, designadamente com provas e mostras colunárias e/ou "porto de honra", que decorrerão no espaço previamente definido pelos responsáveis do EMTM;

d) Acatar as indicações que lhes forem transmitidas pelos funcionários responsáveis ou por outros colaboradores que, por qualquer forma, tenham responsabilidade pelo Ecocentro;

e) Não danificar as instalações, equipamentos, mobiliário, livros, material informático, didático ou informativo, ou quaisquer outros bens ou material existente no EMTM;

f) Não se fazer acompanhar por animais, com exceção do previsto no artigo 2.º do D/L n.º 118/99 de 14 de abril;

g) Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos ou objetos colocados à sua disposição, sendo que, mães e pais, encarregados de educação, professores e/ou outros adultos acompanhantes de menores, são responsáveis pelos atos que causem prejuízos, praticados pelos utilizadores e visitantes menores de idade que acompanham;

h) Respeitar os outros utilizadores, visitantes, técnicos e colaboradores do EMTM;

i) Respeitar a sinalética existente;

j) Não correr dentro das instalações;

k) Não fotografar ou usar telemóvel, quer para manter conversação, quer para captura de imagens, exceto com autorização do responsável pelo EMTM;

l) Não perturbar o funcionamento normal do ecocentro e das atividades com ruídos, palavras ou ações ou por qualquer outra forma;

m) Respeitar os horários de funcionamento;

n) Cumprir o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos;

2 - Poderá ser solicitado aos utilizadores, pelos funcionários do município, o preenchimento de impressos/formulários, unicamente para fins estatísticos e recolha de sugestões.

Artigo 9.º

Acompanhamento de Grupos

1 - Sempre que for solicitado por determinados grupos de visitantes, sobretudo quando tenham em vista atividades direcionadas para a Educação ambiental, são acompanhadas por um técnico do município que orientará os visitantes e lhes transmite informação e conhecimento sobre o Mundo da Micologia.

2 - As atividades de grupo só se realizam desde que o grupo seja constituído por um mínimo de 4 (quatro) pessoas e máximo de quarenta pessoas.

Artigo 10.º

Obrigações do Município

Na prestação dos serviços previstos no âmbito do presente Regulamento, o Município fica obrigado a:

a) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável;

b) Garantir o acesso ao teor do presente Regulamento a cada utilizador;

c) Tratar com respeito e urbanidade os utilizadores;

d) Disponibilizar formulários ou folhetos para reclamações e sugestões, sem prejuízo da obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações, legalmente previsto;

e) Manter o nível de qualidade dos serviços prestados, bem como, de manutenção e conservação das instalações.

Artigo 11.º

Normas sobre a difusão e divulgação de conteúdos

Informação, Trabalhos e Material do Ecocentro Micológico

1 - O EMTM facultará, total ou parcialmente, sempre que possível e se justifique, a quem o solicite, os dados que possui sobre, designadamente, textos, trabalhos, imagens, fotografias ou outros, tendo em vista a utilização em apresentações públicas ou publicações.

2 - A pessoa que desejar utilizar os dados cedidas nos termos do número anterior, deve dirigir requerimento escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, especificando claramente o motivo do pedido e a utilização prevista, podendo o Presidente da Câmara, autorizar ou não, mediante Despacho.

3 - Quem utilizar a informação ou dados facultados pelo EMTM, nos termos dos números anteriores, fica obrigado a mencionar, por escrito, nas suas apresentações, publicações ou utilizações, a origem da informação.

4 - Em caso de uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao EMTM, serão acionados os mecanismos legais de acordo com o estipulado no código do direito de autor e dos direitos conexos.

5 - Os direitos de autor dos textos ou trabalhos produzidos pelos técnicos do Município e do EMTM, no âmbito das suas funções, pertencem ao Município de Miranda do Douro.

Artigo 12.º

Cedência das instalações

1 - As instalações dm EMTM, por serem cedidas a entidade e/ou associações nas condições infra descritas:

a) Mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data pretendida para utilização;

b) Do requerimento deve constar:

b1) O nome da entidade ou pessoa que as requisita;

b2) As atividades a realizar;

b3) Data de início e término e o horário das atividades;

b4) Nome, morada e contacto do responsável pela atividade;

b5) Outras informações que a entidade requerente entende dever prestar.

2 - A Câmara Municipal pode pedir outras informações que entenda necessárias.

3 - Em caso excecionais, devidamente justificados e atendíveis pelo Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, podem ser concedidas autorizações de utilização que não respeitem o prazo determinado na alínea a) do n.º 1 deste artigo.

4 - A entidade a quem é cedida a utilização do EMTM é responsável pela segurança das instalações e do equipamento que utiliza, por quaisquer danos materiais ou humanos, extravios que se verifiquem e manutenção da ordem e segurança durante a realização das atividades que desenvolve.

5 - A entidade utilizadora, nos termos deste artigo, tem que obter junto das entidades competentes, por sua conta e risco, sendo caso disso, as licenças, autorizações, pareceres, vistos ou outros documentos, que sejam necessárias à realização da atividade que vai realizar.

6 - A entidade requerente é também responsável pelo pagamento dos montantes relativos a direitos de autor e outros fixados por Lei, referentes à produção de espetáculos ou das atividades.

7 - A cedência das instalações é feita a entidades à pessoa requerente, não podendo ser transmitida por qualquer forma.

8 - Pese embora o disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal de Miranda do Douro, reserva - se o direito de não ceder as instalações ou de restringir o acesso, nos períodos em que decorram ou se realizem trabalhos laboratoriais, nomeadamente, ensaios de produção de micélio, bem como, adotar iguais procedimentos em outros períodos ou épocas e por outros motivos que venham a ser considerados pela Câmara Municipal de Miranda do Douro.

9 - Para efeitos de utilização e cedência das instalações ou material do ecocentro micológico, a Câmara Municipal pode celebrar protocolos com entidades externas públicas ou privadas, onde se definam as normas e condições da utilização e/ou cedência.

CAPÍTULO III

Afetação e Finalidade dos espaços/salas componentes do Ecocentro Micológico da Terra de Miranda

Artigo 13.º

Recessão/Balcão de atendimento

1 - O acolhimento ou receção dos visitantes efetua-se na receção do EMTM.

2 - Na receção está permanentemente acessível a seguinte informação:

a) O Horário praticado;

b) Material informativo diverso disponível, relativo ao EMTM e informação sobre o Município de Miranda do Douro;

c) Livro e/ou formulário para apresentação de sugestões;

d) Livro de reclamações;

e) Outros dispositivos ou material que venham a ser posteriormente integrados no espaço.

Artigo 14.º

Sala de Exposição

Espaço interativo, interpretativo e atelier

1 - Na sala de exposição, que funciona também como espaço interativo e interpretativo (atelier), estão permanentemente expostos diferentes painéis informativos e interativos, vídeos e jogos Quiz, com abordagem de diferentes temáticas referentes ou associadas à micologia, sobretudo da região.

2 - A sala de exposição está dotada de:

2.1 - Dez dos painéis fornecem informação ao visitante sobre:

a) A caracterização geográfica do concelho de Miranda do Douro;

b) Biologia dos cogumelos;

c) Cogumelos comestíveis;

d) Cogumelos tóxicos e toxicidade;

e) Trufas;

f) Espécies cultivadas;

g) Métodos de cultivo e propriedades medicinais;

h) Aproveitamentos Micológicos e micoturismo;

i) Curiosidades acerca da temática.

2.2 - Três ecrãs interativos, com funções didáticas, alusivas aos seguintes temas:

a) Ecologia dos cogumelos;

b) Características macroscópicas e microscópicas;

c) Classificação dos cogumelos e taxonomia.

2.3 - Vitrinas expositoras de cogumelos à escala real, em resina.

2.4 - Mapa em relevo tridimensional, que permite conhecer a geomorfologia do concelho de Miranda do Douro e a distribuição dos principais habitats, organizada de forma que o visitante adquira um panorama geral do concelho.

2.5 - Dois computadores com acesso a vídeos associados à temática da micologia e jogos estilo Quizz (para crianças ou adultos) para uso dos visitantes.

3 - Outros dispositivos ou material que venham a ser posteriormente integrados no espaço.

4 - Na sala de exposições podem também estar patentes exposições temporárias.

Artigo 15.º

Laboratório

1 - O laboratório é um espaço destinado à realização de técnicas laboratoriais simples para caracterização de macrofungos, preparação de amostras para observação microscópica, realização de ensaios com inoculados e manipulação de material para inoculação em diferentes substratos.

2 - O laboratório está dotado de um microscópio trilocular e três binóculos que permitem a caracterização microscópica e diferenciar células e estruturas constituintes dos macrofungos, com recurso a preparações temporárias e definitivas, e dispõe também de um frigorifico para conservação de inóculos e/ou outros materiais/substâncias que o exijam.

3 - Outros dispositivos ou material que venham a ser posteriormente integrados no espaço.

Artigo 16.º

Sala de conferências

1 - A sala de conferências do EMTM destina-se a ser utilizada como espaço para a realização de conferências, Workshops, colóquios, palestras, encontros, demonstrações culinárias e degustação, ações de formação, ou outras atividades e/ou eventos que se coadunem com o espaço.

2 - A sala de conferências está dotada de diverso material, equipamentos e eletrodomésticos, designadamente:

a) Bancada de demonstração culinária com lava louça embutido, placa de indução, forno, micro-ondas, máquina de lavar louça e frigorifico;

b) Chaminé de exaustão;

c) Ecrã de projeção com suspensão à parede;

d) Videoprojetor;

e) Flipchart;

f) Quarenta e cinco cadeiras com palmatória.

3 - Outros dispositivos ou material que venham a ser posteriormente integrados no espaço.

Artigo 17.º

Sala Xixorra/Gabinete Técnico

1 - A sala Xixorra/Gabinete Técnico constitui o espaço utilizado exclusivamente pelos trabalhadores do Município afetos ao EMTM, ou outros colaboradores que por qualquer forma, tenham responsabilidade pelo Ecocentro e representantes e/ou trabalhadores da Xixorra (Associação Micológica da Terra Fria), associação cooperante e parceira do Projeto.

2 - A sala Xixorra/Gabinete Técnico representa, assim, o espaço utilizado pelas pessoas referidas no número anterior, para execução dos serviços administrativos e/ou técnicos relacionados com as atividades e funções desenvolvidas pelo EMTM e Associação Xixorra, designadamente, de expediente, arquivo, apoio logístico e todo o tipo de tarefas relacionadas com o Ecocentro e necessárias ao seu funcionamento.

3 - A entrada na sala Xixorra/Gabinete Técnico ou a sua utilização por outras pessoas além das referidas nos números anteriores, carece sempre de autorização expressa dos responsáveis pelo EMTM que, caso a caso, definirá os termos e as condições dessa utilização.

Artigo 18.º

Instalações sanitárias

1 - As instalações sanitárias são separadas para homens, mulheres e pessoas com mobilidade condicionada.

2 - As instalações sanitárias apenas se destinam a utilizadores, trabalhadores e colaboradores do EMTM e da Associação Xixorra.

Artigo 19.º

Centro de produção

1 - O centro de produção é composto pelas salas a que se refere o artigo 2.º, n.º 2 deste Regulamento, tendo cada uma delas as seguintes funções:

a) Sala de manipulação: São tratados todos os compostos e submetidos a inoculação;

b) Sala de incubação: Constitui um espaço que permite as condições adequadas, por forma a promover o desenvolvimento do micélio;

c) Sala de frutificação: Encontra-se dotada dos técnicos e materiais necessários à promoção do crescimento dos micélios e o desenvolvimento dos corpos de frutificação.

2 - De forma a reduzir a contaminação do espaço, o acesso ao Centro de Produção pode ser restrito, nas condições e por determinação do responsável pelo EMTM.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Artigo 20.º

Responsabilidade por danos causados

1 - Em caso de dano, extravio ou prejuízos causados nos bens, equipamentos ou outros materiais/objetos existentes nas instalações do EMTM, e bem assim no imóvel, a responsabilidade será apurada e determinada nos termos da legislação civil ou penal em vigor, consoante o caso.

2 - Nos casos referidos no número anterior, pode haver reparação ou substituição a expensas totais, da pessoa que o causou, pelo valor real e encargos emergentes.

Artigo 21.º

Legislação, subsidiária e interpretação

1 - Em tudo que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, disposições legais que regulam a presente a matéria.

2 - Os casos omissos e quaisquer dúvidas que eventualmente se suscitem na aplicação ou interpretação deste Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

Artigo 22.º

Responsabilidade da Câmara Municipal de Miranda do Douro

A Câmara Municipal de Miranda do Douro, não se responsabilidade por quaisquer objetos ou bens perdidos pelos visitantes no interior das instalações do EMTM.

Artigo 23.º

Proibições

1 - O EMTM, através dos seus trabalhadores ou colaboradores, poderá não autorizar a permanência nas instalações de visitantes que desrespeitem as normas de utilização do presente Regulamento e/ou que perturbem o normal funcionamento ou as atividades desenvolvidas.

2 - A proibição a que se refere o número anterior, pode reportar-se a uma única visita, ou a inibição temporária de utilização por determinado período ou inibição definitiva, sendo nestes dois últimos casos, determinada a inibição por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O Regulamento em definitivo entra em vigor quinze dias após a sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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