Sumário: Delegação de competências da presidência do júri de reconhecimento de graus e diplomas na vice-presidente Prof.ª Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado.
Delegação de competências da presidência do júri de reconhecimento de graus e diplomas
No uso da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, homologados pelo Despacho normativo 26/2009 de S. Exa., o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2009, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto (regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras), delego na Vice-presidente Natália de Jesus Barbosa Machado a presidência dos júris previstos nos artigos 18.º e 21.º do acima referido diploma legal, com efeitos imediatos.
8 de janeiro de 2021. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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