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Despacho 689/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo, Dr. Rui Santos Ivo, na Prof.ª Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento

Texto do documento

Despacho 689/2021

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo, Dr. Rui Santos Ivo, na Prof.ª Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação 1293A/2020, publicada no Diário da República, n.º 252/2020, 1.º Suplemento, Série II de 30 de dezembro, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Prof. Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento, a competência para assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante no âmbito das competências da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde (DATS), exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.

2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019 a 17 de setembro de 2020, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

30 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Rui Santos Ivo.

313854357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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