A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 344-B/86, de 5 de Julho

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Sumário

Aprova tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorrem, bem, como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento.

Texto do documento

Portaria 344-B/86
de 5 de Julho
O Decreto-Lei 57/86, de 20 de Março, veio permitir, no seu artigo 1.º, que o Serviço Nacional de Saúde facture aos subsistemas de saúde, a um preço tão próximo quanto possível do custo real, o pagamento dos cuidados que presta aos respectivos beneficiários; o mesmo artigo permite ainda que seja facturado o pagamento dos cuidados de saúde a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo mesmo pagamento.

A tabela actualmente em vigor, publicada em Março de 1984, remonta, por um lado, a data anterior à entrada em vigor do decreto-lei acima citado e manifesta, por outro lado, claro desfasamento em relação aos custos reais dos cuidados prestados.

Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 57/86, de 20 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovadas as seguintes tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento:

1) Diárias de internamento:
Hospitais centrais e maternidades ... 7400$00
Hospitais distritais ... 5800$00
Hospitais ortopédicos, Hospital de Joaquim Urbano e Hospital de Maria Pia ... 5000$00

Centro de Medicina de Reabilitação, do Alcoitão ... 8500$00
Sanatórios ... 1950$00
Unidades de internamento dos centros de saúde ... 3200$00
Hospitais psiquiátricos, centros de saúde mental e outros estabelecimentos de psiquiatria ... 2400$00

2) Diária em unidades de cuidados intensivos, oficialmente reconhecidas - 13600$00;

3) Consulta:
Hospitais centrais e maternidades ... 850$00
Hospitais distritais ... 600$00
Hospital de Joaquim Urbano ... 400$00
Hospital de Maria Pia ... 600$00
Hospitais ortopédicos ... 600$00
Centro de Medicina de Reabilitação, do Alcoitão (teste de avaliação geral) ... 1500$00

Sanatórios, centros de saúde e SAPs ... 400$00
Hospitais psiquiátricos, centros de saúde mental e outros estabelecimentos de psiquiatria ... 600$00

4) Urgência:
Hospitais centrais e maternidades ... 2500$00
Hospitais distritais ...1800$00
5) Meios complementares e outros actos:
(ver documento original)
6) Estudos urodinâmicos gerais feitos no Centro de Medicina de Reabilitação, do Alcoitão - 10000$00;

7) Nos hospitais psiquiátricos e demais serviços de saúde mental aplica-se a tabela referida no n.º 5) para hospitais centrais e distritais, respectivamente.

2.º Os preços a que se referem os n.os 1.º, n.os 1) e 2), serão globais, envolvendo todos os serviços prestados no internamento, salvo a diásile, a tomografia axial computorizada, o transplante renal e o material de prótese do âmbito da cirurgia cárdio-torácica, a que se refere o n.º 1.º, n.º 5).

3.º O preço de consulta referido no n.º 1.º, n.º 3), não inclui os meios complementares de diagnóstico e terapêutica, que serão facturados de acordo com o n.º 1.º, n.º 5).

4.º A tabela de preços a praticar nos hospitais na assistência em internamento em regime de quarto particular é a seguinte:

(ver documento original)
1 - Os preços a que se refere a tabela anterior serão globais, incluindo todos os serviços prestados no internamento, à excepção de honorários médicos, tomografia axial computorizada, transplante renal, diálise e material de prótese do âmbito da cirurgia cárdio-torácica, os quais serão facturados segundo o n.º 1.º, n.º 5).

5.º A presente portaria entra em vigor em 15 de Julho de 1986.
Ministério da Saúde.
Assinada em 30 de Junho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto-Lei 57/86 - Ministério da Saúde

    Regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-02 - Portaria 918/87 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades públicas ou privadas responsáveis pelo pagamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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