Regulamento (extrato) n.º 51/2021
Sumário: Projeto de Regulamento do Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro.
Artur Manuel Rodrigues Nunes Dr., Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, no uso das competências que lhe são conferidas pelas al b) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Miranda do Douro tomada sua reunião ordinária de 4 de setembro de 2020 e deliberação da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, tomada em sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2020, deliberaram aprovar o Projeto de Regulamento do Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro.
Assim, em cumprimento das citadas deliberações e nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado por Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, submete-se o referido Projeto de Regulamento a consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra, em suporte de papel, no Balcão Único, na Unidade de Apoio Jurídico, de Contencioso e de Fiscalização e no Divisão Sociocultural do Município de Miranda do Douro, durante o período normal de funcionamento ou ainda na página eletrónica do Município em www.cm-mdouro. pt.
As eventuais sugestões, reclamações ou outras observações, podem ser formuladas por escrito até ao final do prazo referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, ou entregues no Balcão Único do Município, sito ao Largo D. João III, em Miranda do Douro, ou ainda enviadas por correio eletrónico para gap@cmmdouro.pt indicando Regulamento do Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro.
15 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.
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