Despacho (extrato) n.º 611/2021
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, do inspetor-chefe, mestre Carlos Alberto Pires Costa, pelo período de um ano, a partir de 01.01.2021.
Por despacho de 15.12.2020 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária:
Foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração, fundada em circunstâncias de interesse público, ao Inspetor-Chefe, Mestre Carlos Alberto Pires Costa, pelo período de 1 ano, com efeitos a 01.01.2021, nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e do n.º 3 do Artigo 281.º da LTFP, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
28 de dezembro de 2020. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, Eugénia Silva, Chefe de Setor.
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