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Portaria 28/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Autorização dos encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2019, de 16 de maio

Texto do documento

Portaria 28/2021

Sumário: Autorização dos encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2019, de 16 de maio.

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 102/2018, de 12 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018, autorizou a realização da despesa, bem como o procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), para a aquisição dos serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), pelo período de cinco anos, até ao montante máximo de 37 500 000,00 (euro) (trinta e sete milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor prevendo-se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2019 a 2023.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2019, de 16 de maio, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 99, de 23 de maio, foi autorizada a reprogramação temporal e financeira constante da RCM suprarreferida, passando o montante máximo para 36 976 643,40 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e a repartição dos encargos para os anos de 2019 a 2024.

Contudo o ato de adjudicação referente ao lote 2 foi objeto de impugnação judicial, a qual, só na presente data logrou obter decisão final transitada em julgado, permitindo que o procedimento, quanto a este Lote, retome os seus termos.

Nesta conformidade, estimando-se que o contrato a celebrar entre em vigor em fevereiro de 2021 e se mantenha em execução até janeiro de 2026, há necessidade de proceder a uma nova alteração na distribuição dos encargos plurianuais.

Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (Decreto-Lei de Execução Orçamental), atualmente em vigor, carece apenas de autorização do membro responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, traduzida no alargamento do período temporal da despesa, referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos acima referidos, ou seja, o período temporal dos contratos mantém-se em cinco anos e o valor global da despesa autorizado no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2019, de 16 de maio, não se altera, havendo apenas necessidade de fazer o seu reescalonamento temporal.

Assim:

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental), manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1 - Autorizar que os encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de suporte à RNSI, no valor global de 36 976 643,40 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sejam reprogramados temporalmente nos seguintes anos:

2019 - 4 140 355,73 (euro);

2020 - 7 097 752,68 (euro);

2021 - 7 370 530,68 (euro);

2022 - 7 395 328,68 (euro);

2023 - 7 395 328,68 (euro);

2024 - 3 254 972,95 (euro);

2025 - 297 576,00 (euro);

2026 - 24 798,00 (euro).

2 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 a 2026 possam ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

7 de janeiro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313872055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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