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Despacho MOPTC42-XII/92, de 20 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [140], de 20.06.1992, Pág. 5610
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Sumário

O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES DELEGA NO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DE VARIOS ACTOS, DESIGNAMENTE NO ÂMBITO DAS LICENÇAS SEM VENCIMENTO, DA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS, DA TOMADA DE POSSE E DA CONTRATACAO DE PESSOAL. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 920506.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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