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Aviso 903/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos na Câmara Municipal de Lisboa

Texto do documento

Aviso 903/2021

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos na Câmara Municipal de Lisboa.

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos na Câmara Municipal de Lisboa

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Olivais, em reunião de 18 de dezembro de 2020 deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º -A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, a consolidação da mobilidade entre órgãos, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artº. 99.º -A:

Maria José Ferreira Ramalho Vaz, consolidação da mobilidade entre órgãos, na categoria de Assistente Técnica, 9.ª posição remuneratória e nível remuneratório 14 da TRU, desde 1 de janeiro de 2020, na Câmara Municipal de Lisboa, com efeitos a partir do dia 18 de dezembro de 2020, deixando a mesma de integrar, nesta data, o mapa de pessoal da Freguesia de Olivais.

23/12/2020. - A Presidente, Rute Lima.

313840724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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