Aviso (extrato) n.º 894/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (educação), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a título excecional e temporário.
Concurso n.º 3/2020 - Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (educação), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a título excecional e temporário.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, conjugados com a Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 02 de dezembro de 2020 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 12 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso em Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Atividades inerentes às de Auxiliar de Ação Educativa, com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3 - O presente recrutamento encontra-se fundamentado na Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro, que autoriza o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LGTFP.
4 - Duração do contrato: desde o dia útil de assinatura do contrato até ao final do ano letivo 2020/2021, designadamente até 31 de agosto de 2021.
5 - A publicação integral da abertura deste procedimento, com os requisitos exigidos aos candidatos e demais condições, encontra-se disponível na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt.
30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Fernando Francisco Teixeira de Barros.
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