Sumário: Delimitação da unidade de execução - Valejas Poente.
Delimitação da Unidade de Execução - Valejas Poente
Período de Discussão Pública
Isaltino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público que a Câmara Municipal de Oeiras, na sua reunião de 2 de dezembro de 2020, deliberou aprovar a proposta de delimitação e solução urbanística da Unidade de Execução - Valejas Poente ao abrigo das disposições do n.º 2 do Artigo 147 e do Artigo 148 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e do n.º 3 do Artigo 71 do Regulamento do PDM publicado no DRE 2.ª série n.º 179 de 14/09/2015.
A CMO deliberou ainda estabelecer um período de discussão pública, de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de Delimitação da Unidade de Execução - Valejas Poente, nos termos do disposto no artigo 148.º, n.º 4 do RJIGT e em conformidade com o n.º 2 do Artigo 89 do mesmo diploma.
Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico ue.valejaspoente@cm-oeiras.pt, por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento da CMO, sito no Largo do Marquês de Pombal, Oeiras), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras (sob a referência em epígrafe). Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da CMO (www.cm-oeiras.pt), bem como solicitar esclarecimentos na Divisão de Ordenamento do Território, sita no Palácio do Marquês de Pombal no Largo do Marquês de Pombal, em Oeiras, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 214408570 ou 214408451, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico ue.valejaspoente@cm-oeiras.pt.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim
Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras.
28 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
Deliberação
Através da Proposta n.º 1010/2020, a Câmara Municipal de Oeiras deliberou, na reunião de Câmara de 2 de dezembro:
Aprovar a proposta de delimitação e solução urbanística da Unidade de Execução - Valejas Poente, ao abrigo das disposições do n.º 2 do Artigo 147 e do Artigo 148 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e do n.º 3 do Artigo 71 do Regulamento do PDM publicado no DRE 2.ª série n.º 179 de 14/09/2015.
Estabelecer um prazo de 20 dias úteis para a formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de proposta de delimitação e solução urbanística da Unidade de Execução - Valejas Poente, nos termos do disposto no n.º 4 do Artigo 148 do RJIGT e em conformidade com o n.º 2 do Artigo 89 do mesmo diploma.
28 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
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