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Edital 85/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Código Fiscal do Investimento do Município de Amarante

Texto do documento

Edital 85/2021

Sumário: Alteração ao Código Fiscal do Investimento do Município de Amarante.

Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Que, a Assembleia Municipal de Amarante, em sessão ordinária realizada a 12 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal de 03 de novembro de 2020, deliberou aprovar, por unanimidade, para entrar em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, a «Primeira alteração ao Código Fiscal de Investimento do Município de Amarante», que a seguir se publicita.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

Para constar e surtir efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).

E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.

30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

Alteração ao Código Fiscal do Investimento do Município de Amarante

Nota Justificativa

O mundo inteiro enfrenta a pandemia COVID-19, que sendo uma crise de saúde pública, no seu controlo ou mitigação implica severas restrições ao normal funcionamento da sociedade, o que está a resultar, e resultará, numa crise económica global.

Sendo uma crise global, também em Portugal, e especificamente em Amarante, ela se faz sentir devido ao abrandamento da atividade económica. Esta realidade já está a gerar um aumento do número de pessoas em situação de desemprego, o encerramento de atividade de algumas empresas, e também uma perda de rendimento global das empresas que mantêm funcionamento.

Dado este contexto, e tendo em conta as competências da Câmara Municipal de Amarante de promoção do desenvolvimento local, devem ser consideradas medidas que apoiem o setor empresarial existente e, também, que estimulem a atividade económica.

Neste contexto, o apoio ao investimento é uma das formas disponíveis para incentivar a atividade económica. Encontra-se em vigor para esse efeito, o Código Fiscal do Investimento do Município de Amarante, instrumento que atribui benefícios fiscais, benefícios sobre taxas e ainda benefícios processuais a projetos de investimento cujo impacto socioeconómico, na criação de emprego, sua qualificação, seu volume de investimento, entre outros, sejam considerados de interesse municipal.

Atendendo que neste contexto de incerteza e de restrição da atividade económica, as decisões de investimento tenderão a ser contemporizadas, e muitas vezes canceladas, mas que por outro lado são mais necessárias do que nunca, uma vez que, além do seu impacto direto na sua concretização, elas induzem oportunidades de negócios para várias outras empresas fornecedoras de diferentes setores.

É intenção do Município de Amarante aumentar as condições de competitividade do investimento no concelho de Amarante, aumentando os incentivos ao investimento durante este período de crise económica, de forma a reduzir a propensão ao adiar de investimentos, e estimular mesmo o surgimento de novas intenções.

Atendendo ao exposto, pretende-se que no âmbito do Código Fiscal do Investimento, seja atribuída uma majoração de 20 % à classificação final dos projetos (CP). Esta majoração aplicar-se-á a todos os projetos de investimento cujo contrato de investimento entre a entidade investidora e o Município de Amarante seja celebrado durante os anos de 2020 e 2021, reforçando assim a promoção do investimento neste período económico de maior incerteza e risco.

Assim, mantêm-se como condições para a atribuição dos benefícios todas as presentes no Código Fiscal do Investimento do Município de Amarante, alterando apenas a fórmula de cálculo da classificação final do projeto (CP) presente no seu artigo 27.º, de forma a traduzir a majoração concedida.

Com esta medida de aumento dos benefícios a atribuir no âmbito do Código Fiscal do Investimento, o Município de Amarante dará um sinal económico relevante, e um apoio efetivo que contribuirá para a dinâmica económica, e consequentemente para a preservação da economia local, de empresas e sobretudo de empregos.

Artigo único

Primeira alteração ao Código Fiscal do Investimento do Município de Amarante

O artigo 27.º do Código Fiscal do Investimento do Município de Amarante passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 27.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...]

h) Projetos de investimento contratualizados durante os anos de 2020 e 2021 têm uma majoração automática derivada ao COVID-19 de 20 % - IC.

4 - [...]:

CP = VI + PT + QT + TI + SE + IP + PM + IC

[...]

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...]:

a) [...];

b) [...].

9 - [...].

10 - [...].»

313852194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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