Sumário: Alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha.
Alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, na sua reunião de 12 de novembro de 2020, iniciar o processo de alteração ao Plano de Urbanização (PU) da Herdade da Barrosinha, tendo sido definido o prazo de 9 meses, prorrogável por igual período, para a elaboração da proposta de alteração.
Torna-se ainda público que foi igualmente deliberado dispensar o procedimento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.
A proposta de contrato, os termos de referência para a alteração do plano e a respetiva deliberação de câmara estão disponíveis para consulta na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, ou todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal.
Nos termos do disposto no artigo 88.º do RJIGT, face ao direito de participação dos interessados, torna-se também público que podem ser formuladas sugestões e apresentadas informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, para a secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt, no prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República.
23 de dezembro de 2020. - O Presidente de Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
Deliberação
Nuno Manuel Carvalho, Assistente Técnico do Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, certifica que, na ata da reunião de Câmara do dia 12 de novembro de 2020, aprovada em minuta no final da mesma, consta a deliberação do seguinte teor:
03 - Análise e votação da proposta referente à alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha.
Deliberação: Aprovada por unanimidade.
É certidão que extraí e vai conforme o original
Alcácer do Sal, 16 de dezembro de 2020. - O Assistente Técnico, Nuno Manuel Carvalho.
613847497