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Aviso 871/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha

Texto do documento

Aviso 871/2021

Sumário: Alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha.

Alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, na sua reunião de 12 de novembro de 2020, iniciar o processo de alteração ao Plano de Urbanização (PU) da Herdade da Barrosinha, tendo sido definido o prazo de 9 meses, prorrogável por igual período, para a elaboração da proposta de alteração.

Torna-se ainda público que foi igualmente deliberado dispensar o procedimento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.

A proposta de contrato, os termos de referência para a alteração do plano e a respetiva deliberação de câmara estão disponíveis para consulta na página do município, em www.cm-alcacerdosal.pt, ou todos os dias úteis, das 09 às 16 horas, na secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal.

Nos termos do disposto no artigo 88.º do RJIGT, face ao direito de participação dos interessados, torna-se também público que podem ser formuladas sugestões e apresentadas informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, dirigidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, para a secretaria da Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Serviços Técnicos, Avenida João Soares Branco, em Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico para o endereço dpgu@m-alcacerdosal.pt, no prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente de Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

Deliberação

Nuno Manuel Carvalho, Assistente Técnico do Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, certifica que, na ata da reunião de Câmara do dia 12 de novembro de 2020, aprovada em minuta no final da mesma, consta a deliberação do seguinte teor:

03 - Análise e votação da proposta referente à alteração do Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha.

Deliberação: Aprovada por unanimidade.

É certidão que extraí e vai conforme o original

Alcácer do Sal, 16 de dezembro de 2020. - O Assistente Técnico, Nuno Manuel Carvalho.

613847497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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