Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 567/2021, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, nos termos da alínea d) do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 567/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, nos termos da alínea d) do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico.

O Conselho de Escola na sua reunião de 7 de outubro de 2020, aprovou uma proposta de alteração ao regulamento do Departamento de Engenharia Informática, nos termos da alínea d) do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicado em Diário da República, n.º 185, de 25 de setembro de 2013. Anexa-se ao presente despacho a publicação do regulamento.

Regulamento do Departamento de Engenharia Informática

Artigo 1.º

Designação e Objetivos

1 - O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do Artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEI tem por objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito da Engenharia Informática e domínios afins, nomeadamente:

a) Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, especialização e formação profissional;

b) Investigação fundamental e aplicada, e de desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.

3 - O DEI organiza-se nas Áreas Científicas e nos Grupos de Disciplinas listados no Anexo I e tem participação significativa nos cursos e Unidades de Investigação listados no Anexo II.

4 - Cabe ainda ao DEI a promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios de competência.

5 - Os objetivos do DEI são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Órgãos de Gestão do Departamento

O DEI tem os seguintes órgãos de gestão:

1) Conselho de Departamento;

2) Presidente do Departamento;

3) Conselho Sénior;

4) Conselho Científico-Pedagógico;

5) Conselho Consultivo.

Artigo 3.º

Comissões Permanentes

No DEI funcionam as seguintes comissões permanentes:

1) Comissão de Gestão Estratégica;

2) Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos;

3) Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo;

4) Comissão Coordenadora da Pós-Graduação Profissional;

Artigo 4.º

Áreas Científicas

1 - Os professores e investigadores do DEI estão afetos a uma Área Científica, podendo eventualmente um docente/investigador pertencer a mais do que uma Área, devendo nesse caso ser definida qual a sua Área Científica principal, ratificada pelo Presidente do Departamento.

2 - Cada Área Científica é coordenada por um professor catedrático ou investigador coordenador, que tem como responsabilidades:

a) Representar a Área Científica nos diferentes órgãos do DEI;

b) Ser consultado nas propostas de membros de júris de concursos e respetivos editais, e de peritos para escrita de pareceres referentes a docentes e investigadores da Área Científica;

c) Coordenar a distribuição do serviço docente da Área Científica.

3 - As Áreas Científicas têm um Coordenador Executivo que pode substituir o Coordenador nas suas funções e que representa a área na Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo.

4 - O Coordenador e Coordenador Executivo são eleitos, nos termos do regulamento em anexo, pelos membros da respetiva Área Científica.

Artigo 5.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes:

a) Professores e investigadores de carreira;

b) Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

3 - São membros não permanentes:

a) Um representante eleito pelo pessoal não docente e não investigador afeto ao DEI;

b) O delegado de cada um dos cursos de 1.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II;

c) O delegado de cada um dos cursos de 2.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II;

d) O delegado de cada um dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II.

4 - Preside ao Conselho de Departamento o professor catedrático ou investigador coordenador do DEI mais antigo na categoria no IST, desde que este não seja o Presidente do DEI, caso em que a Presidência do Conselho de Departamento é assumida pelo segundo mais antigo numa dessas categorias.

5 - Compete ao Conselho de Departamento:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação, nos termos previstos no n.º 1 do Anexo III a este Regulamento, e a destituição do Presidente do Departamento;

b) Ratificar os Vice-Presidentes do DEI propostos pelo Presidente do DEI;

c) Ratificar os coordenadores das comissões permanentes e os vogais da comissão executiva;

d) Aprovar propostas de alterações ao Regulamento do Departamento, propondo-as aos órgãos competentes do IST;

e) Ratificar as propostas do Conselho Sénior relativas a criação, extinção ou alteração das Áreas Científicas e dos Grupos de Unidades Curriculares do DEI, bem como do conjunto de Cursos e Unidades de Investigação em que se considera que o DEI tem participação significativa, propondo-os aos órgãos competentes do IST;

f) Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DEI;

g) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEI.

6 - O Conselho de Departamento funciona em plenário.

7 - O Conselho de Departamento é convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou do Conselho Sénior, ou a pedido de pelo menos um quarto dos membros do Conselho de Departamento.

8 - As deliberações do Conselho de Departamento são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 6.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático ou investigador coordenador do DEI em regime de tempo integral e em efetividade de funções.

2 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST, compete ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DEI;

b) Propor ao Conselho de Departamento três vice-presidentes entre os docentes, associados ou catedráticos, ou investigadores principais ou coordenadores em funções no departamento, com contrato por tempo indeterminado, responsáveis pelas seguintes áreas:

Ensino;

Docentes e Investigadores;

Assuntos de Gestão e Administrativos.

c) Propor ao Conselho de Departamento a Comissão Executiva;

d) Propor ao Presidente do IST, suportado num parecer do Conselho Científico-Pedagógico, a nomeação de coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;

e) Propor ao Presidente do IST, suportado num parecer do Conselho Científico-Pedagógico, a nomeação dos membros da comissão científica dos cursos de 1.º, 2.º (Comissões Científicas dos Cursos de Mestrado) e 3.º (Comissões Científicas dos Cursos de Doutoramento) ciclos em que o DEI tem participação significativa;

f) Publicar o relatório anual de atividades do DEI no âmbito das suas competências e das competências da Comissão Executiva;

g) Submeter à aprovação dos órgãos competentes do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais do Departamento;

h) Presidir a todos os órgãos do departamento, exceto o Conselho de Departamento.

3 - O Presidente do Departamento tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho Sénior, do Conselho Científico-Pedagógico, da Comissão Executiva, da Comissão de Gestão Estratégica e em todas as comissões a que preside.

4 - O Presidente do Departamento poderá delegar competência nos coordenadores das comissões permanentes.

5 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo vice-presidente mais antigo no IST na categoria mais elevada.

6 - Em caso de renúncia, ausência prolongada ou impedimento prolongado ou definitivo do Presidente, será convocado o Conselho de Departamento para propor um novo Presidente do Departamento para o período remanescente do mandato.

Artigo 7.º

Conselho Sénior

1 - São membros do Conselho Sénior:

a) O Presidente do Departamento, que preside, podendo delegar esta competência num membro eleito para o efeito pelo Conselho Sénior;

b) Todos os professores catedráticos e investigadores coordenadores do Departamento em exercício de funções.

2 - São atribuições do Conselho Sénior:

a) Propor ao Conselho de Departamento a destituição do Presidente do DEI;

b) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do Departamento ou por qualquer dos seus membros;

c) Propor a abertura de vagas de professor catedrático e investigador coordenador, bem como os respetivos júris e editais, ao Conselho Científico e ao Presidente do IST;

d) Ratificar as propostas da Comissão de Gestão Estratégica de vagas de professor auxiliar e associado ou investigador principal e auxiliar, bem como os respetivos júris e editais, e enviá-las ao Conselho Científico e ao Presidente do IST;

e) Propor ao Conselho Científico e ao Presidente do IST a constituição dos júris de provas de agregação;

f) Ratificar as propostas da Comissão de Gestão Estratégica de individualidades para a escrita de pareceres com vista à contratação por tempo indeterminado ou avaliação intermédia do período experimental;

g) Decidir sobre recursos interpostos de deliberações do Presidente, da Comissão Executiva ou do Conselho Científico-Pedagógico;

h) Propor ao Conselho de Departamento a criação, extinção ou alteração quer das Áreas Científicas quer dos Grupos de Unidades Curriculares do DEI.

3 - As reuniões do Conselho Sénior são convocadas por iniciativa do Presidente do Departamento ou a solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.

4 - As reuniões do Conselho Sénior podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo cada elemento do Conselho Sénior direito a um voto, com exceção das respeitantes à apreciação de proposta de destituição do Presidente do Departamento, em que é exigido o voto favorável de 75 % dos membros do Conselho.

Artigo 8.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - São membros do Conselho Científico-Pedagógico:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Os membros da Comissão de Gestão Estratégica;

c) Os vogais da Comissão Executiva;

d) Um docente do DEI representante das comissões científicas de cada um dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa, sendo que este representante é o próprio coordenador do curso nos casos em que o coordenador é docente do DEI, ou nomeado pelo coordenador do curso caso contrário;

e) O Coordenador de cada Área Científica do DEI;

f) Um representante de cada Unidade de Investigação em que participem pelo menos 10 % dos professores e investigadores doutorados do DEI, de entre os docentes ou investigadores do DEI;

g) Cada membro apenas dispõe de um voto, independentemente do número de cargos que ocupar, devendo, tanto quanto possível, ser evitada a acumulação de cargos.

2 - São atribuições do Conselho Científico-Pedagógico:

a) Ratificar a proposta da Comissão de Gestão Estratégica de nomeação dos professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do Departamento;

b) Ratificar a proposta da Comissão de Gestão Estratégica dos mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, licenças sabáticas, e dispensas de serviço;

c) Ratificar as propostas da Comissão de Gestão Estratégica de recrutamento de docentes convidados;

d) Ratificar as propostas de júri de doutoramento e CAT com base num parecer da Comissão Coordenadora do 3.º Ciclo;

e) Analisar e dar parecer sobre a participação do DEI em cursos conducentes a graus académicos;

f) Dar parecer sobre os Regulamentos dos cursos conducentes a graus e diplomas académicos em que o DEI tenha participação significativa;

g) Dar parecer sobre as propostas de nomeação de coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;

h) Propor ao Presidente do Departamento a nomeação dos membros da comissão científica dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;

i) Eleger os representantes do Departamento a quaisquer outros órgãos ou comissões.

3 - As reuniões do Conselho Científico-Pedagógico podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações do Conselho Científico-Pedagógico são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.

Artigo 9.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo do DEI é constituído por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) Os coordenadores das comissões permanentes;

c) Conselheiros, representantes de organizações em parceria estratégica com o DEI, convidados pelo Presidente do DEI e ratificados pelo Conselho Sénior.

2 - Compete ao Conselho Consultivo:

a) Apreciar propostas consideradas estratégicas, a discutir no Conselho Sénior;

b) Apreciar os relatórios da utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelas empresas;

c) Produzir recomendações sobre a evolução dos cursos em que o DEI possui participação significativa;

d) Emitir parecer sobre política de investigação e desenvolvimento do DEI;

e) Fomentar a ligação entre as atividades do DEI e a Sociedade.

3 - As reuniões do Conselho Consultivo podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.

Artigo 10.º

Comissão Executiva do DEI

1 - A Comissão Executiva do DEI é constituída por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) Vice-Presidente para os Assuntos de Gestão e Administrativos;

c) Vice-Presidente para os Docentes e Investigadores;

d) Vice-Presidente para o Ensino;

e) Três a cinco vogais Executivos.

2 - À Comissão Executiva compete:

a) Coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências;

b) Elaborar o orçamento e o relatório de atividades do DEI a integrar nos documentos congéneres do IST;

c) Elaborar orçamentos internos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento do IST;

d) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DEI, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos, observadas as competências dos órgãos do IST;

e) Propor ao Presidente do IST a contratação de pessoal não docente;

f) Verificar o cumprimento das obrigações emergentes do vínculo laboral dos funcionários não docentes e não investigadores afetos ao DEI;

g) Colaborar na elaboração do projeto de orçamento e relatório de atividades do IST;

h) Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços.

3 - A Comissão Executiva pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações da Comissão Executiva são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 11.º

Comissão de Gestão Estratégica

1 - A Comissão de Gestão Estratégica é constituída por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) Vice-Presidente para os Assuntos de Gestão e Administrativos;

c) Vice-Presidente para os Docentes e Investigadores;

d) Vice-Presidente para o Ensino.

2 - Compete à Comissão de Gestão Estratégica:

a) Propor ao Conselho Sénior a abertura de vagas de professores associados e auxiliares, ou investigadores principais e auxiliares, e respetivas áreas disciplinares;

b) Propor ao Conselho Sénior a constituição de júris e texto dos editais para concursos de professores associados e auxiliares, ou investigadores principais e auxiliares, após consulta ao coordenador da área correspondente;

c) Propor ao Conselho Sénior as individualidades para a escrita de pareceres com vista à contratação por tempo indeterminado ou avaliação intermédia do período experimental, após consulta ao coordenador da área correspondente;

d) Propor ao Conselho Científico-Pedagógico a contratação de docentes convidados;

e) Propor ao Presidente do Departamento os valores dos desvios à atribuição anual de créditos letivos, relativos ao valor máximo resultante da avaliação de desempenho dos docentes;

f) Propor ao Conselho Científico-Pedagógico, em articulação com os coordenadores das Áreas Científicas, a distribuição do serviço docente, as dispensas de serviço incluindo licenças sabáticas, e a nomeação dos professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do Departamento;

g) Conduzir os processos de avaliação científica e pedagógica solicitada pela gestão do Técnico ou outras entidades;

h) Analisar e dar parecer sobre a participação de docentes do DEI em cursos de formação profissional do Técnico ou de outras entidades, definindo e recomendando as atividades e os responsáveis docente do DEI;

i) Analisar e dinamizar processos de angariação de empresas ou outras entidades exteriores para o financiamento da Rede de Parceiros do Técnico, definindo e recomendando as atividades e os responsáveis docente do DEI.

3 - As reuniões da Comissão de Gestão Estratégica são convocadas por iniciativa do Presidente do Departamento.

4 - A Comissão de Gestão Estratégica pode deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 12.º

Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos

1 - A Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos é constituída por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) O Vice-Presidente para o Ensino, que coordena a comissão;

c) Um docente do DEI como representante de cada comissão científica dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa, sendo que este representante deve ser o próprio coordenador do curso nos casos em que o coordenador é docente do DEI.

2 - Compete à Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos:

a) Fomentar as atividades de graduação do DEI;

b) Dar parecer sobre alterações curriculares de cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI participa;

c) Dar parecer sobre propostas para a criação ou extinção de cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI participa;

d) Dar parecer os relatórios de avaliação dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI participa e definir medidas para o seu seguimento;

e) Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI participa;

f) Propor ao Presidente do Departamento a utilização de verbas atribuídas aos cursos de 1.º e de 2.º ciclos do DEI;

g) Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos pelos quais o DEI é responsável;

h) Zelar pelo funcionamento global dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento.

3 - A Comissão Coordenadora pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações da Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º ciclos são tomadas por maioria simples votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 13.º

Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo

1 - A Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo é constituída por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) O Vice-Presidente para o Ensino, que coordena a comissão;

c) Os coordenadores dos cursos de 3.º Ciclo, ou representantes das comissões científicas dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa;

d) O Coordenador Executivo de cada Área Científica da responsabilidade do DEI;

e) Um representante de cada Unidade de Investigação em que participem pelo menos 10 % dos professores e investigadores doutorados do DEI, de entre os docentes ou investigadores do DEI;

f) Cada membro apenas dispõe de um voto, independentemente do número de cargos que ocupar, devendo, tanto quanto possível, ser evitada a acumulação de cargos.

2 - Compete à Comissão Coordenadora de 3.º ciclo dar apoio às Comissões Científicas dos cursos de 3.º ciclo com participação do DEI, nomeadamente:

a) Fomentar as atividades de formação de 3.º ciclo do DEI;

b) Apreciar as alterações curriculares dos programas de 3.º ciclo em que o DEI participa;

c) Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI é responsável;

d) Dar parecer sobre a constituição dos júris de CAT e provas de doutoramento dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI é responsável;

e) Propor ao Presidente do Departamento a criação e extinção dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI é responsável;

f) Apreciar os relatórios de avaliação dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI participa e definir medidas para o seu seguimento;

g) Avaliar a coordenação das matérias lecionadas nas unidades curriculares dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI participa;

h) Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI participa;

i) Propor ao Presidente do Departamento a utilização de verbas atribuídas para gestão do 3.º ciclo do DEI;

j) Zelar pelo funcionamento dos cursos de 3.º ciclo, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;

k) Dar parecer sobre as candidaturas aos cursos de 3.º ciclo a cargo do DEI;

l) Dinamizar ações no âmbito dos planos de formação nacionais e transnacionais de programas de 3.º ciclo.

3 - A Comissão Coordenadora de 3.º ciclo pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações da Comissão Coordenadora de 3.º ciclo são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 14.º

Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional

1 - A Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional é constituída por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) O Vice-Presidente para o Ensino;

c) O Coordenador de cada um dos cursos de pós-graduação profissional.

2 - Compete à Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional:

a) Fomentar as atividades de pós-graduação profissionais DEI;

b) Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de pós-graduação profissionais pelos quais o DEI é responsável;

c) Zelar pelo funcionamento dos cursos de pós-graduação profissional, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;

d) Coordenar os programas das unidades curriculares dos cursos de pós-graduação profissional a cargo do DEI.

3 - A Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações da Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 15.º

Mandatos

1 - O mandato do Presidente do Departamento é de dois anos, não podendo o cargo ser exercido pela mesma pessoa por mais de dois mandatos consecutivos.

2 - Aos mandatos dos membros nomeados nos diferentes órgãos do DEI correspondem períodos idênticos aos do Presidente do Departamento, e sempre que possível com a mesma limitação de mandatos.

Artigo 16.º

Disposições gerais

As eleições para os órgãos do DEI regem-se pelo regulamento eleitoral publicado no Anexo III deste documento.

Artigo 17.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas

O DEI integra, atualmente, as seguintes Áreas Científicas:

a) ASO - Arquitetura e Sistemas Operativos;

b) IA - Inteligência Artificial;

c) IG - Interação e Gráficos;

d) MTP - Metodologia e Tecnologias da Programação;

e) SI - Sistemas de Informação.

ANEXO II

Cursos nos quais se considera que o DEI tem atualmente participação significativa

Cursos:

a) Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores - Alameda;

b) Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores - Tagus;

c) Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática;

d) Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Alameda;

e) Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Tagus;

f) Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática;

g) Mestrado em Informação e Sistemas Empresariais;

h) Mestrado em Engenharia e Ciência de Dados;

i) Mestrado em Engenharia Biomédica;

j) Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores;

k) Doutoramento em Segurança de Informação.

ANEXO III

Regulamento eleitoral do DEI

1 - Eleição do nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento:

a) O nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento é eleito pelo Conselho de Departamento de entre os professores catedráticos e investigadores coordenadores do Departamento em exercício de funções;

b) O processo para eleição do nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento terá início 30 dias antes do término do mandato do presidente cessante com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas;

c) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os professores catedráticos e investigadores coordenadores que não tenham pedido escusa ou esta não tenha sido aprovada;

d) A votação será feita por escrutínio secreto durante dois dias úteis;

e) A votação será feita em duas voltas, quando necessário, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira;

f) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos;

g) Havendo lugar a uma segunda volta, apresentar-se-ão a esta os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado. Neste caso, considera-se eleito o candidato que tenha obtido o maior número de votos validamente expressos;

h) Em caso de empate entre candidatos com o maior número de votos validamente expressos, considera-se eleito o candidato há mais tempo na categoria de professor catedrático ou investigador coordenador.

2 - Eleição dos Coordenadores e Coordenadores Executivos de Área Científica:

a) Os Coordenadores e Coordenadores Executivos de Área Científica são eleitos pelas respetivas Áreas. Cada docente/investigador vota apenas na eleição do representante da sua Área Científica principal;

b) O processo para eleição tem início 30 dias antes do término dos mandatos cessantes;

c) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os professores elegíveis que não tenham pedido escusa ou esta não tenha sido aprovada;

d) A votação será feita por escrutínio secreto durante dois dias úteis;

e) A votação será feita em duas voltas, quando necessário, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira;

f) Consideram-se eleitos os candidatos que à primeira volta tenham obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos, em cada Área Científica;

g) Havendo lugar a uma segunda volta, será constituída uma lista restrita, que incluirá para cada Área Científica, os dois nomes mais votados na primeira volta. Serão também incluídos todos os candidatos que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado;

h) Neste caso, consideram-se eleitos os candidatos que tenham obtido o maior número de votos validamente expressos;

i) Em caso de empate entre candidatos com o maior número de votos validamente expressos, considera-se eleito o candidato de categoria mais elevada, ou, no caso de existirem vários, o que estiver há mais tempo nessa categoria.

3 - Comissão Eleitoral:

a) Para todas as eleições previstas neste Regulamento será constituída uma Comissão Eleitoral cuja atribuição é conduzir todo o processo eleitoral, nomeadamente:

i) Estabelecer o calendário eleitoral;

ii) Proceder às contagens de votos, fazer os apuramentos dos candidatos e elaborar as respetivas atas;

iii) Publicar os resultados;

iv) Aceitar ou rejeitar os pedidos de escusas;

v) Esclarecer todas as dúvidas suscitadas e decidir em conformidade.

b) A comissão eleitoral é constituída pelo Presidente do Conselho de Departamento e pela comissão executiva cessante;

c) As deliberações da Comissão Eleitoral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o Presidente do Conselho de Departamento de voto de qualidade.

4 - Escusas:

a) São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição as seguintes:

i) Ter ocupado o mesmo cargo no biénio anterior ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

ii) Ter direito a licença sabática completa durante o mandato e não ter pedido escusa pelo mesmo motivo no biénio anterior;

iii) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos pela comissão eleitoral.

28 de dezembro de 2020. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

313851262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda