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Despacho 562/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Louvor público atribuído a administrador judiciário e funcionários da Comarca de Leiria

Texto do documento

Despacho 562/2021

Sumário: Louvor público atribuído a administrador judiciário e funcionários da Comarca de Leiria.

Louvor público - Comarca de Leiria

No final da minha comissão de serviço como Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, é de elementar justiça que preste louvor público:

Ao Lic. António Nolasco Gonçalves, administrador judiciário da Comarca de Leiria desde a sua instalação, no ano de 2014, e que me acompanhou desde o início das minhas funções, em abril de 2018, pelo inestimável apoio que me prestou, e pelo elevado profissionalismo, sageza e competência reveladas na função, com total compromisso com o superior interesse público, e pela forma extremamente dedicada, cordata, séria e leal com que se relacionou com os restantes membros dos órgãos de gestão, e com todos os magistrados e funcionários judiciais, e demais profissionais;

Aos funcionários judiciais Carlos Alberto Marques Inácio e Rui Herculano de Lima Ribeiro, afetos ao Gabinete de Gestão, pelo elevadíssimo profissionalismo, absoluta dedicação, preocupação, entusiasmo e cuidado que colocaram no exercício das respetivas funções, que exerceram habitualmente para além do horário de trabalho, muitas vezes com poucos recursos, envidando todos os esforços no sentido de garantirem a prossecução dos interesses dos serviços da Comarca e, em consequência, do superior interesse público, e mantendo sempre um relacionamento sério, cordato e leal com os membros dos órgãos de gestão, e com todos os magistrados e funcionários judiciais, e demais profissionais;

Aos funcionários judiciais Rosa Margarida Fortes Matos, Patrícia Margarida Ramos Varalonga, Henrique Miguel de Jesus Dias, Lilibeth Lopes Ferreira, e Maria de Fátima Martins Felicidade André, pelo elevado profissionalismo, total dedicação, preocupação e cuidado que colocaram no exercício das respetivas funções, colaborando frequentemente no desempenho de tarefas que extravasavam tais funções, e para além do horário de trabalho, nunca regateando esforços no sentido de garantirem a prossecução dos interesses dos serviços da Comarca e de cada um dos Núcleos em particular e, em consequência, do superior interesse público.

29 de dezembro de 2020. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira.

313855394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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