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Louvor 22/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Louvor ao escrivão auxiliar Nelson David Madaleno Soares

Texto do documento

Louvor 22/2021

Sumário: Louvor ao escrivão auxiliar Nelson David Madaleno Soares.

Ao cessar as funções de Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora, é com satisfação especial que registo público louvor ao Senhor Escrivão Auxiliar, Nelson David Madaleno Soares, no que respeita ao concreto exercício das exigentes funções de apoio aos órgãos de gestão da Comarca de Évora.

Com efeito, importa sublinhar a sua grande experiência profissional e acentuadíssima competência técnica, o que, em conjugação com as suas qualidades pessoais, destacando a sua lealdade, frontalidade, responsabilidade, dedicação, que granjearam o respeito e a consideração de todos os que com ele trabalharam.

Mais ponho em relevo, para além das qualidades acima referidas, a sua elevadíssima capacidade de trabalho, materializada, como em muitas outras áreas, no apoio seguro e consistente às operações materiais e informáticas inerentes aos instrumentos de gestão, como à organização dos elementos fundamentais para a elaboração dos relatórios anuais e semestrais e ainda a monitorização processual.

Todas as mencionadas qualidades contribuíram, em grande medida, para que o tribunal obtivesse os absolutamente excelentes resultados que por todos são reconhecidos e facilitaram, acentuadamente, o exercício das minhas funções como juiz presidente.

Assim, no momento em que cesso as minhas funções, considero da mais elementar justiça dar público testemunho de louvor como prova de reconhecimento e apreço pelas acima mencionadas qualidades profissionais e humanas que o Senhor Escrivão Auxiliar Nelson David Madaleno Soares demonstrou no exercício das suas funções.

30 de dezembro de 2020. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora, Edgar Gouveia Valente.

313852218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381854.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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