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Deliberação 40/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço no cargo de diretor do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro de Aida Maria Pereira da Costa

Texto do documento

Deliberação 40/2021

Sumário: Renovação de comissão de serviço no cargo de diretor do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro de Aida Maria Pereira da Costa.

A licenciada Aida Maria Pereira da Costa, foi designada em comissão de serviço no cargo de Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, pela Deliberação 53/2018, de 1 de fevereiro, conforme extrato n.º 236/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 41, de 27 de fevereiro.

Nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

Assim, face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e considerando a relevância do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

O Conselho Diretivo delibera renovar a comissão de serviço da licenciada Aida Maria Pereira da Costa, no cargo de Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, pelo período de 3 anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021.

19 de novembro de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

313851927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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