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Despacho 537/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objetivo de propor um plano para o desenvolvimento integrado e sustentável do Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ)

Texto do documento

Despacho 537/2021

Sumário: Cria um grupo de trabalho com o objetivo de propor um plano para o desenvolvimento integrado e sustentável do Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ).

Inaugurado em 10 de junho de 1944, o Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ) é um complexo de infraestruturas desportivas públicas que se encontra localizado no vale do rio Jamor, em Oeiras, e que disponibiliza aos seus utentes variadas instalações desportivas, bem como um parque urbano e uma extensa zona de mata, sendo um espaço privilegiado para o apoio ao desenvolvimento da prática desportiva a todos os níveis, desde o desporto de alto rendimento ao desporto federado e ao desporto de lazer.

Ali se situa, também, o Centro de Alto Rendimento do Jamor, cujos serviços respondem às necessidades da preparação de atletas de alto rendimento, seleções nacionais e jovens com talento desportivo em processo de desenvolvimento, dispondo de um conjunto de serviços orientados para a melhoria do rendimento desportivo, nos quais se incluem alojamento, nutrição, avaliação e controlo de treino, acompanhamento clínico e um programa de altitude.

O CDNJ agrega em seu entorno um conjunto de externalidades que derivam da atividade e das competências de várias instituições que, associadas às suas atribuições diretas e ao seu papel ímpar no contexto da oferta desportiva nacional, o obrigam a ser um agente essencial, mas não único, na definição do seu papel no futuro.

A sua excelência decorre, conforme se compreende, das suas competências específicas, mas também daquelas que resultam da atividade de entidades cuja ação impacta e é impactada por si.

A procura de novas respostas e de renovados compromissos em face dos desafios que já hoje se colocam tornam evidente a necessidade de efetiva articulação e compromisso entre estas instituições, das quais se destacam, pela sua relevância e pelo papel que poderão vir a desempenhar no redesenho de prioridades para o CDNJ propriamente dito, mas também para os planos de desenvolvimento de cada uma delas, a Câmara Municipal de Oeiras e a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Estando atribuídas à Câmara Municipal de Oeiras competências relacionadas com a prática e o fomento do desporto no seu território, com a gestão deste último em função dos objetivos e dos planos de desenvolvimento social e económico e com a definição das políticas de mobilidade urbana que permitam fazer cumprir os anseios das suas populações;

Sendo a Universidade de Lisboa, por via da Faculdade de Motricidade Humana, um parceiro direto do CDNJ, não só na geografia das suas instalações físicas, mas, sobretudo, na complementaridade de várias das suas valências, não podendo deixar de se constituir como parceira num caminho de avaliação e determinação das prioridades que orientarão o futuro próximo;

Estando o CDNJ sob tutela direta do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), entidade que tem como missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais;

Sendo frequentes e diretas as relações entre as instituições que acima se designaram, constituindo o seu incremento, para cada uma delas, uma decorrência normal de um compromisso antigo que carece, agora, de um passo adicional no sentido da procura de soluções comuns, num processo de avaliação e diálogo participado e consequente;

Assim, no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objetivo de propor um plano para o desenvolvimento integrado e sustentável do CDNJ, o qual deverá atender às sensibilidades várias e planos de desenvolvimento específicos das entidades envolvidas e, a partir destes, construir uma proposta integradora de competências, responsabilidades e recursos de cada uma delas.

2 - O plano referido no número anterior deverá ser apresentado no prazo de 45 dias.

3 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Filipe Manuel Gonçalves Pacheco Pais, Nuno Filipe Gomes Laurentino e Diana de Aguiar Pereira dos Santos, em representação do meu Gabinete;

b) Miguel Marques dos Santos, em representação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

c) Vítor Manuel Batista Pataco e Paulo Antunes Pires, em representação do IPDJ, I. P.;

d) Pedro Manuel Freire Patacho e Luís Baptista Fernandes, em representação da Câmara Municipal de Oeiras;

e) Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha e João Manuel da Silva Roquette, em representação da Universidade de Lisboa.

4 - Quando as circunstâncias o justificarem, poderão participar nas reuniões de trabalho do grupo de trabalho, na qualidade de consultores, entidades ou personalidades cuja participação se revele relevante para a prossecução dos trabalhos.

5 - O apoio administrativo para o funcionamento deste grupo de trabalho é assegurado pelo meu Gabinete.

6 - Aos membros do grupo de trabalho, bem como os consultores convidados a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem.

7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

313867966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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