Sumário: Subdelegação de competências para os seguintes militares: 066559-C Tenente-Coronel TABST Carlos Manuel Marques Rebelo dos Santos, chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico; 131580-D Major ADMAER Valter Ferreira Jordão, chefe do Serviço Financeiro; 19273109 Primeiro-Sargento AM Nelson Jorge Teixeira Bernardo, chefe da Secção de Aquisições.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea b) do n.º 3 do Despacho Despacho n.º 11735/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, nos seguintes militares:
a) 066559-C Tenente-coronel TABST Carlos Manuel Marques Rebelo dos Santos, na qualidade de Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico;
b) 131580-D Major ADMAER Valter Ferreira Jordão, na qualidade de Chefe do Serviço Financeiro;
c) 19273109 Primeiro-sargento AM Nelson Jorge Teixeira Bernardo, na qualidade de Chefe da Secção de Aquisições.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 6 do Despacho 11735/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no identificado Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos militares identificados nas alíneas b) e c) do n.º 1 que tenham sido praticados desde o dia 29 de outubro de 2020 até à entrada em vigor do presente despacho.
21 de dezembro de 2020. - O Comandante do IUM, José Augusto de Barros Ferreira, Tenente-General.
313852007